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ajuste de exercicio angterior

maria jose lima santos

Maria Jose Lima Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:46

bom dia
tenho uma empresa que preciso fazer o ajuste do exercicio anterior
como vou criar a conta dentro do patrimonio liquido?
que contas vou criar?
qual vou debitar e qual creditar?
como sera feito o lancamento?
espero que possam me ajudar
grata
maria jose[code]

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:59

Maria,

A conta patrimonial a ser feita será de nomenclatura "Ajuste de Exercícios Anteriores", o critério para uso desta conta será dado em lançamentos que afetam diretamente no resultado do período anterior. De acordo com a Lei da S/A (Lei 6.404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período. Em outras palavras, só será aceito ajuste de anos anteriores.

Supondo-se que os erros que provocam aumento indevido do resultado tenham sido detectados após o encerramento do período, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:

a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";

b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";

c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Renda.

Ex: Valores de PIS a recolher não mencionados em balanços anteriores.
D- Ajuste de Exercícios Anteriores - PL
C- PIS a Recolher -PC
C- Multa e Juros S/PIS a recolher - PC

Acerto no Patrimônio Líquido
D- Lucros ou Prejuízos Acumulados - PL
C- Ajuste de Exercícios Anteriores - PL

Ficando desta forma:

Patrimônio Líquido

Lucros ou Prejuízos Acumulados

Ajuste Exercício Anterior (AEA)

(-) Ajuste Exercício Anterior (AEA)


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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