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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Doação

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:44

Camila Oliveira, bom dia,

Nos regulamentos do IPI o fato gerador é saída de produto/mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial, não importando a finalidade, no caso, doação.

Hug.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 12:20

Prezados,

Na doação incide: icms ou itcmd e IPI?

Mesmo que o produto não seja modificado ou industrializado vai incidir IPI?
exemplo um software comprei de uma determinada empresa e fiz uma doação para uma PF ou PJ,
O correto não seria pagar apenas ''ICMS ou ITCMD'' que nesse caso fica a critério do estado haja vista que são dois impostos estaduais.

Pra finalizar sobre doação nesse caso acima de Software ou um outro imobilizado qual a tributação terá incidência?

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