Marcos Lima de Souza, cara!
Eu não trabalho com esta Declaração, mas vendo a sua necessidade, dei uma vasculhada.
Olha, acesse: ww2.prefeitura.sp.gov.br
Na página 13, item 2.3.4, diz:
Poderá haver dois resultados:
- A declaração é processada normalmente: nesse caso, os efeitos da imunidade tributária começam a valer a partir do dia seguinte ao da emissão da Declaração de Imunidade;
- A declaração é bloqueada: nesse caso, o SDI identificou que a entidade não faz jus à imunidade e bloqueou a declaração. Caso o usuário ainda ache que a entidade atende aos requisitos de imunidade, deverá comparecer pessoalmente ao setor de Imunidades da Prefeitura de São Paulo para adotar as providências cabíveis, trazendo cópia da declaração não aceita. (Ver Item.1.5 – Atendimento)
...
1.5. Atendimento
O atendimento ao público da Secretaria Municipal de Finanças para fins de informações a respeito de imunidade tributária é prestado no Edifício Andraus, localizado na Rua Pedro Américo, 32, 6º Andar.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Email: @Oculto.
Telefone: 156.
Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório neste local, clique aqui para agendar seu serviço antes de comparecer ao Posto de Atendimento.
Acredito que seja esse o procedimento que deverá adotar, não tenho certeza.
Fonte: ww2.prefeitura.sp.gov.br