Michel Gonçalves de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia caros colegas!!!
Por gentileza se alguém puder me auxiliar em um caso, é o seguinte, em 10/2014, abrimos uma firma no Ramo de Construção Civil, onde ela estar enquadrada na Desoneração da Folha a CPRB, empresa está optante pelo Simples Nacional, só que de lá até o momento ele só pagou um único mês da DARF ref. a CPRB, estas pendencias tem algum meio de fazer o parcelamento especifico, pois neste meio termo foi feito o Parcelamento do Simples Nacional, só que me informei na RFB e também com outros contatos neste parcelamento do Simples as pendencias ref. a CPRB não são inclusas, por gentileza, existe algum meio para parcelar isso ou de fato a empresa tem que ir pagando aos poucos até regularizar estas?
Michel Gonçalves de Oliveira - Contabilidade
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