Gleidson de Oliveira Cunha
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Em virtude de enquadramento na categoria de Distribuidor Hospitalar(Portaria sutri 453), as mercadorias listadas no item 15 da parte 2 do anexo XV, deixaram de ser tributadas por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA conforme o art. 59-A, anexo XV.
Sendo assim é permitido o aproveitamento do crédito do ICMS sobre o estoque das mercadorias listadas no referido item acima?
Caso afirmativo, qual o procedimento legal para apurarmos o valor do crédito e o seu aproveitamento?
Conto com a colaboração de vocês!
Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O