x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.332

MEI - Emissão de Nota para venda de alimento

Kathleen

Kathleen

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 18:10

Olá amigos,

Sou do Rio de Janeiro e tenho uma empresa que fornece salada e inicialmente era somente para pessoa física. Uma empresa entrou em contato conosco e deseja que a gente faça fornecimento das saladas para sua lanchonete e com isso, precisamos emitir uma nota fiscal para venda à eles.

Eu sou cadastrada no regime MEI e não possuo talão para emissão de notas.
Gostaria de saber como podemos proceder na emissão dessas notas, se podemos utilizar Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, ou Nota de Serviço emitida diretamente na gráfica. Não possuo certificação digital para emissão de Nota Carioca.

Obrigada!

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 08:06

Bom dia Kathleen,
4.7 O MEI deve emitir documentos fiscais quando vende mercadorias para pessoa jurídica, ou seja,
inscrita no CNPJ?

Nas operações realizadas com pessoas jurídicas, o MEI deve observar o seguinte procedimento:
1. O MEI está dispensado da emissão de documento fiscal:
- nas operações de venda de mercadorias para contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes (CADICMS),
ou seja, que tenha inscrição estadual, desde que o destinatário emita “Nota Fiscal de entrada” para
acobertar o transporte.
2. O MEI está obrigado à emissão de documento fiscal:
- nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota
fiscal de entrada.
Ressaltamos que, nas operações com contribuinte do ICMS, deve ser emitida Nota Fiscal Avulsa, quando
o destinatário não emitir Nota Fiscal de entrada.
Já nas operações com destinatário inscrito no CNPJ, mas não contribuinte do ICMS, pode ser emitido
Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

Tem uma cartilha sobre o MEI no RJ, dê uma olhada tem varias questões.

Cartilha do MEI RJ

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.