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Lucro real anual - estimativa mensal

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:28

Boa tarde caros colegas.
Estou retificando da Ecd de 2014. A apuração durante este referido ano foi Lucro Real Anual, com levantamento de balancetes de verificação para apurar a suspensão ou redução do Irpj e Cssl apurados.

Pergunta: é necessário lançar os resultados acumulados do resultado no balancete?
Existe grupo de contas específicas que possamos lançar tais resultados acumulados durante o ano?
Verificando o plano referencial do governo, não há essas contas específicas, suponho que o próprio sistema Ecd faz os cálculos automáticos, estou certo?

Pergunta: a empresa pagou por estimativa somente em abril de 2014 Irpj e Cssl. Nos demais meses à frente houve saldo negativo de ambos até o final do exercício. Como fazer os lançamentos contábeis desse valor negativo?

Desde já agradeço a colaboração.

Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 17:47

Boa tarde Reinaldo

O arquivo que você gera no seu sistema para importar na ECD exige que o resultado esteja encerrado para gerar com sucesso. Após a geração do arquivo, o PVA da RFB calcula o resultado do período.

Em relação ao saldo negativo (Base de cálculo negativa), não haverá contabilização da CSLL e IRPJ. Porém, você deverá controlar o saldo na parte B do Lalur para compensação de resultados de períodos subsequentes em até 30% de redução do resultado ajustado.


att.,

Flávio

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:27

boa tarde,

Se sobrou saldo dos valores pagos de IR/CS ref. abril/14, os mesmos serão reclassificados para o grupo de impostos a recuperar e partir de 2015 atualizados pela taxa Selic para poderem ser compensados com os demais tributos federais.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 23:10

Ola Anderson,

vc poderia me ajudar o meu caso e parecido com o do Reinaldo, a empresa pagou valores a mais quando fui encerrar o ano de 2015
posso por exemplo recuperar o valor de um exercicio anterior com o proximo exercicio ( IRPJ e CSLL) ?

Gilmar Jesus Mendes
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 07:53

bom dia Gilmar,

Você faz a apuração do mês de dezembro e contabiliza as provisões de IR/CS, com o saldo de ir/cs pago no ano você compensa o saldo devedor, devendo ficar zerado, o saldo que sobrou de pagamento a maior, você transfere para o ativo circulante - IRPJ e CSLL a compensar - virando assim saldo negativo de ir/cs, a partir de janeiro esses valores deverão ser atualizados pela Selic.

Eu recomendo aguardar a entrega da ECF para confirmar o saldo que sobrou de ir/cs - o qual deverá constar na ECF - e depois fazer a perdcomp para poder compensar o saldo com débitos junto a RFB.

Espero ter ajudado.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:46

Bom caros colegas.
Em meu fechamento no final de 2014 obtive prejuízo fiscal. Como explicado anteriormente, o pagamento referente ao IR/CS a pagar por estimativa em Janeiro/14, foi efetivado em Maio/2015 (NA PRIMEIRA MENSAGEM ENGANEI NA DATA) Portanto vou lançar em 2015 o referido pagamento, mas poderei compensá-lo em sua totalidade pois que meu resultado no final de ano/2014 foi negativo.
Pois bem, no Ativo Circulante tenho saldos de IR retido sobre notas fiscais emitidas, IR sobre aplicações financeiras e Cssl retidas sobre as mesmas notas, que não foram utilizados para compensar.
Pergunta: essas retenções poderão ser compensadas ou serem restituídas? Poderei usar Per-Dcomp para fazer pedido de restituição ou compensação desses valores no futuro? Qual o correto tratamento contábil para essa situação?
Obrigado e bom final de semana.
Att.Reinaldo

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:05

bom dia !

Pelo que entendi esses valores de IR/CS Estimativa, IR retido sobre notas fiscais emitidas, IR sobre aplicações financeiras e Cssl retidas, não foram utilizadas em 2014, pois a empresa apresentou prejuízo fiscal, certo?

Você só poderá utilizar/compensar esses valores, se os mesmos foram lançados no Registro N630 da ECF no caso do IR e no Registro N670 no caso da CSLL, assim os valores se tornaram "Saldo Negativo de IR/CS".

São nesses registros da ECF que a RFB vai verificar a origem dos créditos e validar as compensações via Per-Dcomp.



Att.
Anderson Kolera Silva
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Reinaldo Vasconcelos Vieira

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 12:58

Obrigado Andreson.
Você entendeu corretamente, foi isso mesmo quem ocorreu. Tenho que fazer os lançamentos contábeis, creditando esses saldos e debitando em valores a compensar por Per-Dcomp (grupo de contas que tenho em separado), ou mantenho os saldos onde estão, apenas informando no Plano de Contas que são de 2014?
Grato.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 13:15

boa tarde?

Você deve deixar na conta a compensar e conciliar com a ECF.

E também atualizar pela Selic.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Reinaldo Vasconcelos Vieira

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 15:09

Boa tarde aos colegas.
Já entreguei as ECD/ECF retificadoras de 2014. portanto surge agora para 2015 algumas dúvidas.
Foi apurado em 2014 saldo negativo para cálculo do IR/CSSL no final do ano. Nas minhas contas de IRRF e CSSL retidos sobre as notas fiscais ficaram saldos que são de 2014 no ativo circulante.
Devo transferir para o grupo de contas a compensar?
Qual o procedimento para demonstrar o saldo negativo do IR/CSSL para futura compensação?
Obrigado.

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