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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Possível inconsistência no imposto de renda retido na fonte

luis henrique silva dos santos

Luis Henrique Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Vigilante
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 18:51

ola boa tarde não sei se posso postar neste tipico estou muito nervoso.

eu ganhei uma causa trabalhista de uma empresa de transporte de valores no valor total de 133,789,09, mais meu contador ao declara em atraso minha declaração paguei uma multa vezes os 05 meses num valor de 743,53 centavos, mais minha declaração continua com pendencias pós nunca tinha declarado, fui no fórum e peguei copias do meu processo e lá o valor total constava 133,789,09, mais na declaração há empresa prosegur transporte de valores ltda diz que eu como beneficiário foi 106.039,52 ,imposto de renda retido 24.036,37, e na outra pagina da declaração retificadora digo fonte pagadora ha caixa econômica federal informa esse valor de rendimento tributável 74.830,12 imposto de renda retido na fonte foi de 114,98 . estou com as cópias dos processos o alvará com o valor 133,789,09 como pode isso não estou entendendo mais nada pós quero recebe minha restituição o ano que vem agora pós esse ultimo lote acho que não da mais por favor mim ajudem. e obrigado pela atenção.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 23:58

Bom, a principio este recebimento foi em 2014 ou 2015, esta ocorrendo ai pequenos lapsos nas informações, então vamos por partes: Vc entrou com uma ação, ganhou, para entrar com a ação trabalhista vc contratou um advogado ou banca de advogados. quando a empresa depositou em juizo ela deposita o valor estipulado pelo juiz que é bruto que vc vai receber, dai é deduzido o imposto de renda retido na fonte, que deve ser informado na sua declaração de imposto de renda, a entrega em atraso de pessoa fisica não é este valor pois a multa de entrega é gerada assim que vc entrega via on line a declaração no valor de 165,00, lá no campo onde vc informa o valor recebido vc tem que deduzir o que pagou para os advogados no campo especifico com documentos comprobatórios desta despesa ou seja recibo ou nota fiscal, para ai sim vc informar o valor liquido recebido na ação. O correto é: ir até a receita e solicitar copia da dirf que a empresa declarou o que pagou para vc, pegar a dirf, que vem informando tambem o irrfonte, e tudo o mais necessario para vc informar, deduzir os gastos para recebimento da ação e assim por diante. A retificação pode ser apresentada quantas vezes forem necessárias, o que não pode é mudar o tipo se foi completa tem que ser completa, se foi simplificada idem, caso vc deseje scaneia todos os documentos e declaração que dou uma analisada para vc. o meu e mail consta no meu perfil. A multa é de 165,74 o valor minimo e maximo de 20% do imposto a pagar., a notificação é impressa assim que vc entrega a declaração em atraso bem como o darf para pagamento, e atenção, vc tem 30 dias para impugnar a autuação da entrega em atraso da DIRPF.

Antonio de Campos
Tc/Sp
luis henrique silva dos santos

Luis Henrique Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Vigilante
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:42

obrigado sr, antonio pelas respostas mais no caso do advogado meu, foi contratado via sindicato e quem pagou as custas do advogado foi ha empresa.eu vou escanear toda documentação e lhe enviarei muito grato.
agora teria como eu pegar essa 2 via da dirf 2015 da empresa e qual procedimento.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 14:36

essa dirf vc consegue pegar no portal e cac da receita, se vc não sabe o procedimento, no portal pede o numero do cpf, o nr. da ultima declaração, caso vc ja tenha apresentado alguma declaração eles pedem os tres ultimos n° dos recibos, 2015,2014,2013 se vc nunca apresentou eles pedem so a ultima que vc apresentou e esta querendo retificar ai a gente gera um codigo e uma senha e acessa toda a documentação desta declaração na receita on line inclusive a dirf apresenta pela empresa que vc trabalhava, sem a necessidade de pedir para eles, se foi pelo advogado do sindicato e ele não cobrou nada de vcs tudo bem não tem despesas a deduzir, é só verificar o que ela informou e o imposto retido.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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