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ECD a partir de 2016

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:45

Jose Carlos Barbosa Pereira muito obrigada pela atenção Deus o abençoe mesmo... porque eu entregava DIPJ simplificada inativa todo ano e nada mais . Agora tem a DCTF de inativa e sem movimento de 2016 e janeiro 2017 qua ainda nem o programa saiu ainda né? ... Sobre o prazo da ecf ser em julho ja da pra respirar mais aliviada . Obrigada

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:01

Jose Carlos Barbosa Pereira vou entregar dctf 2016 inativa e entregar ecf das três porque a Receita Federal é maquina de fazer dinheiro em questão destas acessórias , se não era pra entregar pelo menos peco por excesso. Muito obrigada mesmo viu estou bem mais aliviada

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 16:59

Boa tarde !!!!

Tenho uma igreja que a receita anual dela foi de R$ 1.100.000,00, porém teve um saldo a transportar para 2016 de R$ 160.000,00 positivo. Ficando um total de R$ 1.260.000,00.

A grande dúvida é a seguinte:

1) Preciso entregar a ECD ano calendário 2016, visto que a receita de todo ano de 2016 não ultrapassou? Porém, se somar com o saldo transportado do final de 2015 ultrapassa o total de R$ 1.200.000,00.

Podem me ajudar?

No aguardo
Milena

Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:17

Bom dia pessoal

Estou tentando retificar uma ECD, mas estou tendo com um problema, com a geração do arquivo está dando essa mensagem: esta escrituração foi criada/importada utilizando uma estrutura não mais aceita, alguém sabe como resolver isso.

Obrigado

Jumar

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 11:58

Jose Carlos Barbosa Pereira muito obrigada pela atenção. Tenho outra duvida poderia me ajudar? Tenho empresas simples nacional onde vou entreguei a defis esta semana. No caso qual dos programas eu posso enviar também para ter o livro digital , ECF ou ECD ? vou precisar do certificado digital destas empresas ou posso enviar apenas com o meu certificado? Ou o mnelhor mesmo é imprimir o livro e levar na Jucesp ? Por favor Preciso de orientação. Muito Obrigada desde já

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 14:21

Neide

Boa tarde, você pode enviar a ECD que é o Livro Digital, sobre o certificado você pode assinar com o seu apenas, mas normalmente o CRC orienta ao contador não assinar como procurador, o ideal é assinar com o seu e mais o da PF responsável, então fica a seu critério!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:02

Jose Carlos Barbosa Pereira Deus o abençoe pela orientação!!! só mais uma pergunta: Tem algum prazo que eu teria que enviar este ECD ou posso enviar a qualquer momento?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 16:41

Jose Carlos Barbosa Pereira obrigada mais uma vez , vou fazer com que meus clientes comprem o certificado digital pra ver se consigo enviar a ECD em maio referente balanço , razao e diario do ano calendario 2016. Assim não preciso imprimir aquele monte de livro . Muito Obrigada

Gean Carlos

Gean Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 09:40

Bom dia Pessoal, tudo bem? Preciso de um auxílio quanto a ECD 2017.

Uma de nossas empresas do Lucro Presumido foi extinta em Fevereiro/2017, portanto somos obrigados a entrega da ECD no último dia útil do mês subsequente (31/03/2017). Porém quando valido o arquivo no PVA, aparece a seguinte mensagem:

- Versão do leiaute de contabilidade informada não é válida para o período da escrituração. A versão do leiaute correta para o período é a 5.00.

Porém esse leiaute 5.00., ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal.

O que eu faço diante disso?

Desde já agradeço e fico no aguardo de um retorno.

Abraços,
Gean

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 15:39

Boa Tarde Everton!

A regra do Lucro não tem mais, seriam todas obrigadas, a brecha é se a empresa é optante pelo LIVRO CAIXA, se ela for optante pelo LIVRO CAIXA não tem a necessidade de entregar a ECD!

Segundo o art. 3o-A da Instrução Normativa RFB no 1.420/2015, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
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Whats (55) 999229619
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 14:13

amigos, uma dúvida:
A partir da última atualização do validador ECD, além da assinatura do E-CPF do contador e do sócio, virou obrigatório o E-CNPJ da empresa???

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 14:16

João Freitas,

Exatamente colega!

Publicação da versão 4.0.2 da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Publicado em 18/04/2017

Publicada a versão 4.0.2 da ECD com as seguintes alterações:

- Novas regras para assinatura da ECD:

- Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.

- O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.

- Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

- Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.

- Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas.

- O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.

- Alteração do campo CPF do registro J930 para CNPJ/CPF, para possibilitar a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 14:21

Obrigado, Kaik!
Entreguei o ECD de uma empresa em fevereiro, quando não era obrigatório a assinatura com o E-CNPJ. Devo fazer uma retificadora???
Outra dúvida:
Nessa versão também mudou a forma como anexamos um arquivo rtf? (tipo DFC ou DLPA)

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:54

Pessoal, aproveitando a deixa na questão da obrigatoriedade para empresas que distribuem lucros no limite do IR.
Existe a questão da escolha na ECF por livro caixa. ..então se a empresa opta pelo livro caixa e distribui lucros no limite, ainda assim está obrigada?
Outra dúvida...se eu opto pelo livro caixa, significa que eu tenho que apurar meus impostos com base na data de pagamento ou não necessariamente? E outra, qual o problema de optar pelo livro caixa enviar as informações de caixa na ECF e depois imprimir o livro diário e autenticá-lo em cartório?
Não consigo matar essa questão...e no meu caso, tenho uma empresa que ainda não tenho a contabilidade 100% pronta e acredito que não irei conseguir entregar a ECD no prazo, caso realmente seja obrigado...estou buscando alternativas.
Poderiam ajudar??

Muito grato.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 08:51

Bom dia,

Fiquei confusa nessa questão dos certificados, além das assinaturas com o e-CPF ( que só podia ser A3), também teremos que assinar com o e-CNPJ (que pelo que entendi poderá ser no formato A1)? Isso vale tanto para a empresa quanto para a assinatura do escritório (ex: assinar com o e-CPF do contador e com o e-CNPJ do escritório)?

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 12:13

Prezados,
Em referência ao que nosso Colega José Carlos Barbosa Pereira mencionou, sobre não precisar entregar a ECD se informado na ECF a opção pelo Livro Caixa, Confere? pois tenho pra informar duas empresas do Lucro Presumido, com faturamento anual inferior a 100 mil reais, e quando verifiquei sobre ECD, a legislação fala se a empresa do LP adotar o livro caixa não precisa entregar, mas este livro CAIXA, seria o informado na ECF?

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 21:20

MInha dúvida é a mesma dos colegas acima...ainda nao consegui entender como a receita fará o cruzamento de informações, quando a empresa optar pelo Livro Caixa na ECF e dessa forma não entregar a ECD.
Por isso até comentei em post anterior...se eu opto pelo livro caixa, significa que eu tenho que apurar meus impostos com base na data de pagamento ou não necessariamente? E outra, qual o problema de optar pelo livro caixa enviar as informações de caixa na ECF e depois imprimir o livro diário e autenticá-lo em cartório?

Na verdade estou tentando entender a forma como a Receita pretende cruzar as informações, para entender essa obrigatoriedade.

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 08:54

Bom dia Colegas! A dúvida prevalece, se tiver um colega habilitado no assunto, favor nos dar uma luz, não postando a lei, que acredito que todos ja estão com ela impressa, peço que nos esclarece se a empresa geral, com faturamento baixo, regime de competência, entregou ECF em 2016, e DIPJ em anos anteriores, agora em 2017, se não entregar a ECD, pode optar a entregar a ECF como livro caixa? tem que fazer outro procedimento? Pelo que verifiquei, a aba do livro Caixa na ECF em 2017 parece que deve de ser preenchida, pq em 2016, era só uma opção livro caixa, etc..., pq não foi lançado informações de movimento de caixa na ECF entregue em 2016. Enfim peço por gentileza um esclarecimento, Abraço.

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
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