Bom dia, Sônia
Seu raciocínio está correto; a nova lei apenas determinou que a partir de 01.01.2008 a conta "lucros acumulados" não mais deverá ter saldo.
Isto significa que esta conta (lucros acumulados ou lucros do exercício) terá características transitórias, ou seja, ela receberá o saldo da conta transitória "resultado do exercício" e então imediatamente distribuirá os valores às demais contas (reservas, participações, etc.)
Como fica agora? Qual conta devo usar no lançamento para destinar o lucro para reservas e dividendos.
Face à nova legislação, seus procedimentos continuam os mesmos, nos lançamentos de distribuição/destinação ainda tendo a conta "lucros acumulados" como contrapartida. Exemplo:
1 -> Fixação dos lucros apurados no Patrimônio Líquido:
D) Resultado do Exercício (transitórias)
C) Lucros Acumulados (PL)
2 -> Destinação da
totalidade dos lucros apurados (ou "zeramento" do saldo):
D) Lucros Acumulados
C) Prejuízos de exercícios anteriores
C) Reservas legais
C) Reservas estatutárias
C) Lucros a distribuir
C) Reservas de lucros realizados
Maiores esclarecimentos você pode encontrar
neste tópico.
Bom trabalho