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Contabilizar Reserva legal

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 19:38

Boa Noite

Li o tópico lucros acumulados pela nova Lei das S.A e gostaria de saber como efetuar o lançamente neste caso:

Lucro líquido do exercicio 249.492,50
Reserva legal 12.474,64
Dividendos a pagar 59.254,54

Antes destinava o Lucro líquido para lucros acumulados, que era a contrapartida para reservas e dividendos. Como fica agora? Qual conta devo usar no lançamento para destinar o lucro para reservas e dividendos.

Agradeço pela atenção.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:33

Bom dia, Sônia


Seu raciocínio está correto; a nova lei apenas determinou que a partir de 01.01.2008 a conta "lucros acumulados" não mais deverá ter saldo.

Isto significa que esta conta (lucros acumulados ou lucros do exercício) terá características transitórias, ou seja, ela receberá o saldo da conta transitória "resultado do exercício" e então imediatamente distribuirá os valores às demais contas (reservas, participações, etc.)

Como fica agora? Qual conta devo usar no lançamento para destinar o lucro para reservas e dividendos.


Face à nova legislação, seus procedimentos continuam os mesmos, nos lançamentos de distribuição/destinação ainda tendo a conta "lucros acumulados" como contrapartida. Exemplo:

1 -> Fixação dos lucros apurados no Patrimônio Líquido:
D) Resultado do Exercício (transitórias)
C) Lucros Acumulados (PL)

2 -> Destinação da totalidade dos lucros apurados (ou "zeramento" do saldo):
D) Lucros Acumulados
C) Prejuízos de exercícios anteriores
C) Reservas legais
C) Reservas estatutárias
C) Lucros a distribuir
C) Reservas de lucros realizados

Maiores esclarecimentos você pode encontrar neste tópico.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 11:23

Bom dia, Ricardo.

Obrigado por esclarecer minha dúvida, eu já havia pesquisado este tópico, porém estava em dúvida quanto a nomeclatura dos lançamentos, o que foi bem aclarado por você.
Um excelente final de semana para Você e todos os amigos do Forum.

Sds.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
reginaldo siqueira costa

Reginaldo Siqueira Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 09:36

Preciso tirar uma duvida com os caros colegas, veja bem pela lei das S/A, a conta de lucros acumulados nao poderá ter saldo, correto..
Minha duvida é faço contabilidade de empresa LTDA, preciso tbem zeras a conta de lucros acumulados ou nao??
Outra duvida e de uma empresa que nao tinha contabilidade, pra mim fazer o balanço de abertura, a diferença do ativo com o passivo, posso colocar em lucros acumulados, ou tem que ser em reservas???

Italo Borga

Italo Borga

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:43

Reginaldo,

Somente em casos de empresas S.A. sera zerada o saldo da conta Lucros Acumulados, em consonância com a Lei 11.638/2007.

As empresas LTDA. ainda continuam vigorando em acordo com a Lei 10.406/2002 - Novo Código Civil, estando desobrigadas a zerarem o Saldo em Lucros Acumulados.

Atte.

Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:58

Boa tarde. Sobre reserva legal, tenho que tirar os 5% e não posso execeder os 20% . certo.
No caso de eu já ter contabilizado 6.000,00 de um resultado de 12.000,00 ( 12.000,00 já são os 20% ), quanto deverei contabilizar esse ano?

Daniela Cristina dos Santos

Daniela Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 08:12

Bom dia,

Estou com dúvidas com relação aos lançamentos a serem feitos na conta "Reserva legal".
Se a empresa obteve, por exemplo, um lucro líquido de R$19.000,00, e seu capital social é de R$4.000,00:
1- qual seria o valor destinado a Reserva legal?
2- os lançamentos contábeis seriam feitos de que forma?
D- Lucros acumulados
C- Reserva legal
3- Como informar nas Notas Explicativas o saldo da conta "Reserva Legal", a base legal e outros?

Desde já, agradeço a atenção

Att.,

Daniela

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 08:27

Olá Daniela!

1. Qual o destinado a Reserva Legal?
O valor a ser transferido seria de R$ 950,00, porém ultrapassaria os 20% do Capital Social, com isso deverá transferir apenas R$ 800,00

2. Os lançamentos contábeis seriam feitos de que forma?
Seu raciocínio está correto
D- Lucros Acumulados
C- Reserva de Legal

3. Como informar nas Notas Explicativas o saldo da conta Reserva Legal, a base legal?

Pode citar o Art. 193 da Lei 6.404/1976:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Daniela Cristina dos Santos

Daniela Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 08:55

Bom dia Thiago Gustavo Ribeiro,

Muito obrigada pelas informações prestadas, me auxiliaram significativamente.

- E se a empresa tivesse um lucro acumulado de exercícios anteriores de R$17.000,00 e um lucro líquido do exercício atual de R$2.000,00, qual seria o valor destinado a reserva legal?
- Como devo proceder quando houver prejuízo e não lucro?

Grata,

Att.,

Daniela

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:23

Boa tarde Daniela!

E se a empresa tivesse um lucro acumulado de exercícios anteriores de R$17.000,00 e um lucro líquido do exercício atual de R$2.000,00, qual seria o valor destinado a reserva legal?

O valor a ser destinado seria de R$ 100,00 referente à 5% do lucro líquido do exercício, o Art. 193 da Lei 6.404/1976 faz menção ao Capital Social e não do saldo na conta de Lucros Acumulados.
* lembrando que aconselho utilizar o nome de Reservas de Lucros porque Lucros Acumulados está em desuso.

Como devo proceder quando houver prejuízo e não lucro?

Não há destinação, porque não houve lucro no período. Neste caso pode citar nas Notas Explicativas o Art. 189 da Lei 6.404/1976:

Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

Espero ter ajudado!

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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