Bom dia, Flavia Monteiro Barbosa!
Acesse o link para obter mais informações sobre a emissão do CT-e.
http://www.cte.fazenda.gov.br/listaHistorico.aspx?tipoConteudo=kcg4W7n21bU=
O
DACTE emitido no ambiente de homologação deverá conter, em destaque, a frase “SEM VALOR FISCAL”.
"O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento auxiliar impresso em papel com o objetivo de:
a) Acompanhar a prestação do serviço de transporte de mercadorias;
b) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias e/ou prestação de serviços;
c) Auxiliar a escrituração do CT-e para tomadores de serviços não emissores de documentos fiscais eletrônicos;
O DACTE poderá ser emitido em mais de uma folha, assim um DACTE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para a discriminação dos Documentos Originários e Documentos de Transporte Anterior se houver, conforme leiaute dos modelos de DACTE presentes neste Manual.
O DACTE emitido no ambiente de homologação deverá conter, em destaque, a frase “SEM VALOR FISCAL”.
O número do Protocolo de Autorização de Uso recebido da SEFAZ deverá ser impresso no DACTE."