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Mútuo entre empresas do mesmo grupo

Mirelle Duarte

Mirelle Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 10:49

Bom dia,

Gostaria de informações sobre o mútuo entre empresas.
Temos duas empresas que fazem parte do mesmo grupo e preciso saber qual a forma mais correta de transferir valores entre elas???
Outra coisa é a questão das despesas que são divididas, por exemplo o aluguel é pago pela empresa A, mas a empresa B utiliza o mesmo espaço, como podemos fazer para repassar o valor referente a parte do aluguel da empresa B para a empresa A???

Fico no aguardo,
Obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:47

Mirelle Duarte, boa tarde


Primeiro precisamos saber se estas empresas "do mesmo grupo" estão classificadas como "matriz e filiais" (mesmo CNPJ base) ou apenas se são empresas "parceiras" (CNPJ diferente para todas com um ou mais sócio(s) participando de todas).

O segundo passo é você reportar melhor se sua dúvida é de cunho contábil, administrativo ou tributário.

Estamos nos aguardo de sua posição.


Abraços

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Mirelle Duarte

Mirelle Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:06

Boa tarde,

As empresas são parceiras, elas possuem CNPJs diferentes. Minha dúvida é contábil. É possível uma empresa transferir valor para outra empresa parceira?? Qual seria a forma mais correta??? É possível fazer o rateio das despesas entre as empresas??

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:13

Boa tarde MIrelle!

A forma correta de você fazer isso é montar um Contrato de Mútuo em cada operação de transferência de valores, onde deverá incidir juros (por exemplo 3%a.a), e tem o IOF também que tem que ser recolhido.
Você deverá fazer isso, pois o fisco pode achar que é confusão patrimonial e ele pode querer desenquadrar do SN (caso for o caso) e Autuar as empresas.


Veja abaixo:



MÚTUO FINANCEIRO - TRATAMENTO FISCAL

O Contrato de Mútuo Financeiro é a operação em que há um empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira.

Isto normalmente ocorre quando o empreendimento necessita de recursos para o giro normal das operações, circunstância em que os sócios (pessoa física ou jurídica) normalmente optam por disponibilizar temporariamente recursos sob a forma de empréstimos, sem modificar o capital social integralizado.

Previsão Normativa

Nos termos do artigo 586 do Novo Código Civil o mútuo é definido como empréstimo de coisa fungível (dinheiro), portanto, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu.

Normalmente cabe a mutuaria remunerar o capital que lhe foi colocado à disposição, mediante o pagamento de juros, conforme expresso em contrato.

Destaque-se que de acordo com o artigo 590 do Código Civil, o mutuante pode exigir garantia da restituição se, antes do vencimento, o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

São equiparados a rendimentos de aplicação financeira, para efeitos de incidência do Imposto de Renda na Fonte, os rendimentos decorrentes da entrega de recursos à pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de a fonte pagadora ser instituição financeira ou não (art. 65, § 4º, alínea "c" da Lei 8.981/1995).

IRF - TRIBUTAÇÃO NA FONTE

Nos empréstimos de dinheiro entre pessoas jurídicas ou entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, desde que a mutuária (aquela que toma o dinheiro emprestado) seja pessoa jurídica, a totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título está sujeita à tributação na fonte, nos seguintes moldes (artigos 37 e 38 da IN RFB 1.022/2010):

a) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em operações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

b) 20% (vinte por cento), em operações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

c) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em operações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;

d) 15% (quinze por cento), em operações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

No caso de mútuo entre pessoas jurídicas, a incidência do imposto na fonte ocorre inclusive quando a operação for realizada entre empresas controladoras, controladas, coligadas e interligadas.

IOF

O IOF incide sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, por empresas de factoring e entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.

O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado e é incidente sobre o saldo devedor diário apurado no último dia de cada mês.

Por força do Decreto Federal 7.726/2012. a alíquota passou a ser de 0,0041% tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.

Adicional de IOF

Independentemente do prazo da operação, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, seja o mutuário pessoa física ou jurídica.

PIS E COFINS

A receita de mútuo é considerada como receita financeira, para fins de tributação do PIS e COFINS, na pessoa jurídica mutuante.

Fonte:Guia Tributário


Sds

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Angélica Oliveira Lima

Angélica Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:17

Bom Dia!

Essa era minha duvida também, entendi como fazer mas gostaria de saber se há outra forma de fazer esse tipo de transferência que não caracterize o empréstimo de mutuo e não seja necessário a elaboração do contrato.

Desde já, Obrigada!

Angélica Oliveira
Contadora
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 11:58

Bom dia!

Peço desculpas pela demora, mas estive ausente...segue o link para sanar as duvidas.


normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario...





Sds

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Osmar Brasil Júnior

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Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 21:18

Boa noite.

Conforme outros companheiros acima, tenho dúvida na efetivação de contrato de mútuo.

Empresa enquadrada no Simples Nacional tem alguma diferenciação quanto ao pagamentos desses tributos?
Além do contrato de mútuo firmado entre as empresas, o que devo mais fazer contando que a empresa é do Simples?

Kelem de amorim

Kelem de Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:04

Boa Tarde!

Tenho dúvidas em relação ao rateio de despesas entre matriz e filial, ambas rateiam as despesas entre si, onde a filial deposita os valores para a matriz como forma de reembolso de tais despesas, não é empréstimo, e sim reembolso.

Não sei a forma de contabilização e de que forma podemos fazer para que essa operação seja legal perante fisco

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:52

Boa tarde Kelem!

Tenho dúvidas em relação ao rateio de despesas entre matriz e filial, ambas rateiam as despesas entre si, onde a filial deposita os valores para a matriz como forma de reembolso de tais despesas, não é empréstimo, e sim reembolso.


Veja bem, isso não é muito comum, visto que é a mesma empresa, mas se envolve valores, a contabilização é:

D - CAIXA/BANCOS (MATRIZ)
C - CAIXA/BANCOS (FILIAL)

Geralmente os programas contábeis te dão a opção de contabilizar separadamente Matriz e Filial e depois consolidar, no balancete mensal, mas "gerencialmente" o administrador tem a visão exata da Filial.

Isso é muito comum, para saber se a(s) mesma(s) está(ão) sendo viável manter ou não, mas não que isso precisaria envolver valores, já que é o mesmo dono..



Sds

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JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:44

bom dia a todos,

A Empresa "X" tem 3 sócios pessoa física: João, Paulo e Marcos.
A Empresa "Y" tem 2 sócios pessoa física: João e Paulo (os mesmos da empresa "X"). Marcos não é sócio da empresa "Y".

Pergunta: a empresa "Y" pode fazer um empréstimo para o caixa da empresa "X"???

Jamile
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 10:01

Pergunta: a empresa "Y" pode fazer um empréstimo para o caixa da empresa "X"???
[code]
Claro q pode Jamile. qualquer empresa pode emprestar: a Y, a D, a Z, desde que faça o contrato de mutuo, onde haja a cobrança de juros com base no que o mercado esta praticando, e recolha os impostos sobre os juros ganhos, e recolha o IOF. tudo nos moldes do Decreto 3000/99

Saudações Contábilistas
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Mariana Marzano de Oliveira Souza

Mariana Marzano de Oliveira Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 18:01

O contrato de mútuo deve ter um aditivo quando o valor da dívida total (principal + juros) passar do valor estipulado, ou apenas quando o valor do principal passar do valor estipulado?

Ex.: As empresas "X" e "Y" celebram contrato de mútuo no valor de 3 milhões. Digamos a mutuante pagou 1 milhão por mês (em 3 meses) e no 4º mês a mutuária pagou 10 mil a mutuante. Entretanto, mesmo com o pagamento de 10 mil, o valor da dívida (3 milhões - 10 mil + juros) ultrapassou o valor do contrato.

É necessário fazer o aditivo?

Desde já agradeço!

Mariana Marzano
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:08

bom dia !

Se a empresa A e B tem ao menos um sócio em comum, pode-se distribuir lucro pela empresa A ao sócio "João" e esse sócio faz um AFAC na empresa B, desta forma não há incidência de IOF e IRFonte, desde que a empresa A tenha lucros a distribuir.
AFAC - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital.

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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:30

Se a empresa A e B tem ao menos um sócio em comum, pod....

bom dia. você esta afirmando ou perguntando? se for perguntando, minha resposta é que são empresas distintas, CNPJ diferente e portanto nã podem se confundir...logo ha a incidência sim dos impostos citados

Saudações Contábilistas
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 07:43

bom dia !

você esta afirmando ou perguntando?

Estou afirmando, e se a operação for via AFAC não terá a incidência de impostos.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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