Arno,
São livros obrigatórios em conformidade com a legislação vigente:
A) Livro Diário
O Livro Diário registra todos os fatos que afetam o patrimônio, em ordem cronológica de dia, mês e ano, podendo contar com livros auxiliares para registrar operações específicas ou a movimentação de determinadas contas.
B) Livro Razão
O Livro Razão registra, também, todos os fatos, só que dando ênfase às contas que compõem o patrimônio. É esse livro que permite conhecer a movimentação de débito e crédito de cada elemento que compõe o patrimônio da empresa.
Livros Auxiliares
Embora obrigatórios perante o fisco, os livros citados a seguir podem ser utilizados na escrituração contábil como auxiliares, reduzindo bastante o volume de registros contábeis no Livro Diário.
A) Livro Caixa
Esse livro tem a finalidade de registrar as entradas e saídas de numerário. Os registros devem ser efetuados em ordem cronológica e, por isso, pode ser utilizado como auxiliar do Livro Diário, devendo, nesse caso, atender a todas as formalidades exigidas.
Ressalte-se que as empresas optantes pelo SIMPLES estão obrigadas, perante o fisco, à escrituração do Livro Caixa, observando as exigências contidas na Lei no 9.317/96 e as demais formalidades, inclusive quanto aos termos de abertura e encerramento.
B) Livro de Inventário
O Livro de Inventário tem a finalidade de registrar os bens de consumo, as mercadorias, as matérias-primas e outros materiais que se achem estocados nas datas em que forem levantados os balanços. As empresas optantes pelo SIMPLES também estão obrigadas a escriturar este Livro.
C) Livro de Entrada de Mercadorias
O Livro de Entrada de Mercadorias destina-se ao registo, em ordem cronológica, das mercadorias adquiridas e recebidas pelas empresas.
Nele também são registradas as entradas de bens de qualquer espécie, inclusive os que se destinam a uso ou consumo.
D) Livro de Saída de Mercadorias
No Livro de Saída de Mercadorias registram-se, em ordem cronológica, as vendas de mercadorias ou de produtos, bem como toda e qualquer saída, inclusive de bens móveis da empresa.
E) Livro de Registro de Prestação de Serviços
Esse livro é obrigatório perante o fisco municipal, podendo ser utilizado como auxiliar do Diário, pois nele registram-se todas as operações de serviços, individualizando as respectivas Notas Fiscais em ordem cronológica.
Formalidades dos Livros
A) Do Livro Diário
O Livro Diário pode ser escriturado de forma manuscrita, mecanizada ou informatizada.
A escrituração do Livro Diário deve obedecer ao Código Comercial e às Normas Brasileiras de Contabilidade quanto à sua forma, devendo:
· ser escriturado em idioma e moeda corrente nacionais;
· não conter rasuras;
· obedecer à ordem cronológica dos fatos, podendo, nesse caso, ser escriturado de forma RESUMIDA ou SINTÉTICA, diária ou mensal, respaldado em Livros Auxiliares ou Fiscais;
· basear-se em documentos que dêem suporte e que comprovem as operações registradas;
· o Livro Diário Manuscrito deve, antes do início da utilização, ter lavrado Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que serão assinados por profissional habilitado e pelo dirigente da empresa, devendo ser registrado na Junta Comercial ou no Cartório em que estiverem arquivados os atos constitutivos;
· o livro escriturado por processo mecanizado ou informatizado, após sua utilização, deve conter, na primeira e última folhas, os respectivos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente assinados por profissional habilitado e pelo dirigente de empresa, devendo ser encadernado e registrado na Junta Comercial ou no Cartório em que estiverem arquivados os atos constitutivos.
B) Do Livro Razão
O Livro Razão pode ser escriturado por processo manuscrito, mecânico ou informatizado e não deve conter rasuras, entrelinhas ou qualquer indício que ponha em dúvida os registros.
Após a escrituração, deve ser encadernado, sendo dispensado de autenticação e registro na Junta Comercial ou no Cartório.
C) Dos Livros Fiscais
Os Livros Fiscais, além de atenderem às formalidades inerentes a cada um dos Estados da Federação e Municípios, para serem considerados como auxiliares da Escrituração Contábil, devem ser levados ao registro público no órgão competente.
Estaduais: Entradas, Saídas, ICMS/IPI, CIAP, RCPE, RUDFTO. Registro no Sefaz.
Municipal: ISS. Registro na prefeitura e/ou cartório.
Contábil: Diário seguido das demonstrações. Registro na Junta Comercial.
Att.