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Tem que enviar o arquivo sintegra quando a Inscrição Estadua

POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:55

Boa tarde,

Gostaria de saber o seguinte, quando consulto a inscrição estadual e a mesma aparece SUSPENSA - NÃO HABILITADA, PARALISADA, tenho que continuar enviando o arquivo SINTEGRA? Pois um colega me informou que a obrigatoriedade só acaba quando a inscrição está BAIXADA.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:28

Boa tarde Poliana L.moura


38.Quem deve apresentar o arquivo SINTEGRA para a SEFAZ-GO?
Até dezembro de 2011, a obrigatoriedade do SINTEGRA alcança o contribuinte do ICMS estabelecido em Goiás, inclusive o enquadrado no Simples Nacional, que se enquadre nos critérios estabelecidos no art. 1º da I.N. nº 932/08-GSF e também o contribuinte localizado em outras UF’s, restringindo-se, nesse caso, às operações realizadas com contribuintes localizados em Goiás ( Art. 7º, § 2º do Anexo X do RCTE), desde que não exista dispensa oficial prevista na legislação da UF de sua localização.
A partir de janeiro de 2012, está obrigado ao SINTEGRA , apenas o contribuinte do ICMS enquadrado no Simples Nacional, pois os demais estão obrigados a entrega da Escrituração fiscal digital – EFD, art. 356S do RCTE e art.1º, § 2º, I da IN 1020/2010- GSF.
Obs.: os produtores rurais, cadastrados com CPF e credenciados nos termos da IN 673/2004, estão obrigados a apresentação do SINTEGRA enquanto perdurar a autorização para emissão de nota fiscal própria.
(Sintegra/Obrigatoriedade do Sintegra//)

39. O Contribuinte que utiliza a Escrituração Fiscal Digital – EFD, está dispensado da entrega do SINTEGRA?
Sim, ocorrendo a dispensa:
para contribuintes que entraram na obrigatoriedade da EFD em 2009 e 2010, a partir do sétimo mês posterior ao do início dessa obrigatoriedade, desde que não haja omissão na entrega de nenhum arquivo da EFD, conforme redação do art. 356S do RCTE vigente de 01.01.09 a 28.12.10;
para os demais contribuintes, a partir de sua inclusão na obrigatoriedade da EFD e desde que não esteja omisso na entrega de nenhum arquivo da EFD, conforme art. 356S do RCTE com redação vigente a partir de 29.12.10 e art.1º, § 2º, I da IN 1020/2010- GSF.

(Sintegra/Obrigatoriedade do Sintegra//)

Fonte: aplicacao.sefaz.go.gov.br

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POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:35

Adilson, obrigada pela resposta, li a I.N mas também não vi nenhuma observação falando se quando está paralisada ou suspensa tenho que enviar, então minha dúvida continua.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:59

Oi Poliana L.moura

A primeira pergunta a fazer é: a Empresa está mesmo obrigada ao Sintegra?

Foi isso que coloquei a você acima.

Com base nas informações, me responda a esta pergunta.

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POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:40

Boa tarde,

Ela estava sim obrigada a entregar o arquivo SINTEGRA, porém como agora apareceu no SINTEGRA que está paralisada pela SEFAZ e eu sei que isso ocorreu devido a DÉBITOS com a fazenda, eu não sei se tenho que continuar enviando o arquivo, porque no site consta que está suspensa não habilitada

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:22

Boa tarde Poliana L.moura

Mas essa Empresa chegou a ficar obrigada a entrega da EFD ICMS/IPI, ou não? Por que se ela estava obrigada a entrega da EFD ICMS/IPI, não teria o porque você estar transmitindo o Sintegra, certo?

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POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:29

Oi Adilson,
A empresa era optante pelo simples nacional, eu enviava SINTEGRA e não EFD ICMS/IPI correto? Estava entregando o arquivo sintegra normalmente, porém como agora apareceu no site que a inscrição estadual está suspensa não habilitada eu fiquei na dúvida, se mesmo assim tenho que continuar enviando o arquivo SINTEGRA...sim ou não???

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:34

Entendi Poliana L.moura

Aqui no Estado de São Paulo, somente quando é feita a obrigação por meio de Ofício.

Eu nunca tive um caso desses. Tentou entrar em contato com a sua SEFAZ?

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