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Emissão de Danfe

Camila Martins de Mello

Camila Martins de Mello

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Logística
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 13:52

Boa tarde!

Faço parte de um programa de treinee em uma empresa de comercio eletrônico, e estou desenvolvendo um projeto dentro desse programa.
Dentro desse projeto identifiquei algumas oportunidades, porém, não possuo conhecimentos fiscais para que possa dar continuidade no meu plano de ação, por isso preciso da ajuda de quem realmente entende de legislação fiscal.
Estava sondando com uma transportadora que presta serviço para minha empresa, e foi apresentado o Manifesto de documento fiscal Eletrônico para transporte das cargas utilizado por eles, e nesse manifesto vi que constava os dados do CT-e e NF-e, que toda blits ou fronteira inter-estadual que eles passavam bastava apresentar o MDF-e que através de um sistema de coletor a fiscalização poderia visualizar tudo que estava sendo transportado no veículo.

Consultei o site do SEFAZ para saber mais informações sobre o MDF-e, e fiquei surpresa com o novo método do manifesto eletrônico na qual visa o ganho com redução de impressão de documentos conforme link abaixo:

Sefaz

Validei com a transportadora sobre no momento da blits, qual a necessidade de ter a DANFE impressa? os mesmos alegaram que não era utilizada.
Questionei se caso não tivesse a danfe se teria algum impacto, e foi dito que não.

No fim, gostaria de saber, se utilizamos o manifesto eletrônico que foi criado intuito de reduzir as impressões de papeis e que consta dados do CT-E e NF-E, se eu necessito ainda sim transitar com a DANFE impressa? já que a consulta é feita toda eletronicamente?
Quais são de fato as exigências fiscais dentro da lei!??

Obrigada

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 14:36

Boa tarde Camila,

extremamente contundente seu posicionamento. Se o objetivo é reduzir o consumo de papel não faz ou não faria sentido imprimir este documento. Acontece que na prática não é assim que ocorre, no caso de alguma fiscalização eles recorrem ao CT impresso que o motorista estará portanto.

No Portal do Conhecimento de Transporte eles tem a seguinte resposta a dúvida:

Quem pode imprimir o DACTE e em que momento ele deve ser impresso?

O DACTE deve ser impresso pelo emitente do CT-e antes do início da prestação do serviço, pois uma prestação de serviço de transporte documentado por um CT-e sempre deverá estar acompanhado do DACTE correspondente. Respeitada a condição anteriormente descrita, o DACTE poderá ser impresso, reimpresso ou copiado para atender às obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos.

Ou seja uma coisa contradiz a outra, porém faz-se necessário a impressão do documento.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Camila Martins de Mello

Camila Martins de Mello

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Logística
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:13

Boa tarde Geórgia!

Entendo que o Dacte e a Danfe tem a mesma funcionalidade, trazer as informações de certa forma resumidas em um papel impresso, porém, constando a chave eletrônica para consulta via sistema, é meio contraditório né?! rs

Trabalho em uma empresa digital, com programas sustentáveis. Minha ideia é entender as leis para saber qual a exigência fiscal disso perante a lei? sou obrigada a transitar com a Danfe ou Dacte mesmo tendo um documento completo que conste essas duas informações? que no caso é o manifesto eletrônico. Minha ideia é eliminar a impressão de Danfe já que os próprios consumidores recebem a chave via e-mail no momento da compra e é possível consultar a qualquer momento pelo site do SEFAZ, ou dar a opção para o cliente querer ou não a danfe impressa.

Bom, Segundo essa transportadora que presta serviço pra nós, não são impressos os CT-E´s nem os Dacte´s, apenas o manifesto, mas, isso está correto perante as leis fiscais?

Obrigada pela ajuda.

Camila

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