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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 10:39

Mariana.

Todo o capital deve ser integralizado na constituição, e sim, é possível integralizar com bens.


1.2.16.3 - Integralização com bens
Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis
de avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o ato constitutivo, por instrumento público ou
particular, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o
número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de titular casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de
separação absoluta.
[...]
Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens
declarados na integralização de capital de EIRELI.


Fonte: IN 117/2011
Att.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 00:27

Boa noite, por favor me ajudem com algumas dúvidas relacionadas a postagem original:

1- Caso um empresário queira integralizar um veículo que está em seu nome (pessoa física), é obrigatório transferir o veículo, com emissão de novo certificado de propriedade, para a empresa (pessoa jurídica) ou é suficiente que ele coloque o veículo à disposição da empresa? É a mesma situação para EIRELI e EI?
2- No caso da integralização em dinheiro, é obrigatória a comprovação de que o dinheiro está em alguma conta corrente da empresa? Se for obrigatória, como pode ser realizada essa comprovação?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 01:26

José,

Quando da integralização através de veículos, deve ser feita a transferência do mesmo para propriedade da empresa.

Ao se comprometer informando o valor do capital integralizado ou a integralizar, os sócios ou titular podem responder em algum momento por este valor, e sei que já houve casos em que o fisco pediu comprovação, embora não me pareça comum. Como encontrei em outro tópico do assunto, o valor em dinheiro pode ser integralizado através de chegue com devidas anotações, do titular para a empresa... e até mesmo dinheiro em espécie fica difícil de provar a real integralização lá no futuro. São formas de fazer, o melhor é se resguardar. Provável que nunca dê problemas se não tiver uma comprovação específica, mas condizer com o aplicado pelo sócio para ativar a empresa, mas para não dar brechas a erros você pode formalizar de uma maneira que lhe dê respaldo.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 01:56

Obrigado por sua ajuda Guilherme, pelo que eu andei lendo no caso de imóveis não é necessária a transferência bastando colocar o imóvel à disposição da empresa, está correto? Neste caso, na contabilidade o Imóvel entra como propriedade da empresa? Existe algum impedimento quando o imóvel for também residência (empresário trabalha em casa).
No caso concreto, a empresa em questão vai deixar de ser MEI, ainda não sei se indico EI ou EIRELI, e precisa de um bom valor de Capital Social para poder participar de licitações. Estou estudando a forma mais fácil e menos onerosa de constituir um bom valor de capital social.

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:54

Caro José,

Teve respostas com relação a sua última pergunta? Poderia compartilhar conosco, caso positivo?

Obrigado.

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 13:41

Olá Daniel, nenhuma novidade além do que já foi discutido por aqui.

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