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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - CPRB Construção Civil

Michel Gonçalves de Oliveira

Michel Gonçalves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 16:19

Boa tarde Srs.

Estou com uma dúvida a respeito da Instrução Normativa n° 1599 11/12/2015, a respeito da nova obrigatoriedade para as empresas optante pelo Simples Nacional do Ramo da Construção Civil que recolhem a CPRB, que a partir de 12/2015 terá que fazer a DCTF, pois bem, eu fui fazer a Apuração do Simples Nacional de UMA EMPRESA que estar obrigada a fazer a DCTF e não tem mais a opção de imprimir a DARF da CPRB através do site do Simples Nacional, como eu faço agora para imprimir a DARF desta CPRB?

Att;

Michel

Atenciosamente;
Michel Gonçalves de Oliveira - Contabilidade
Tel. (12) 3653 - 6650 / Fax: (12) 3655 - 2145
https://www.contabilfortunato.com.br

Roberto Doreto

Roberto Doreto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 16:51

Boa tarde,
Também coloquei um tópico sobre o assunto e com a mesma duvida, mas, para dividir informações, também aconteceu com uma empresa que faço contabilidade da construção civil. Ao apurar o PGDAS e informar o enquadramento na tabela IV não apareceu mais a opção para apuração do CPP e baseado na IN RFB 1599 de 14/12/15 entendi que passou esta informação para a DCTF e não haverá mais a opção no Simples Nacional para CPP sobre o faturamento. E conforme o Ato Declaratório 9 RFB, a opção em continuar com a CPRB será manifestada pelo pagamento desta contribuição ref. 12/2015 com vencimento em 20/01/2016. Fiz o DARF código 2985 pelo SICALC (atualizado).
Qualquer outra novidade sobre o assunto nos posicione.

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:43

Já havia visitado o link antes, não tem lá, mas encontrei no Anexo I da lei, as empresas de construção civil passam de 2% até novembro/2015 para 4,5% a partir de dezembro/2015.

JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 07:43

Prezados bom dia, vocês tao sabem me dizer se mudou o código de recolhimento do DARF da CPRB ? Antes era o 2985 porem ouvi rumores de que esse código mudou, alguém ta sabendo de algo ?

Rodrigo Henrique

Rodrigo Henrique

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 16:54

Boa tarde pessoal. Preciso de um auxílio. Tenho uma empresa que optou pela desoneração, em janeiro foi apurado a CPRB tudo certinho. Porém agora em fevereiro a empresa não teve faturamento, deve ser apurado os 20% patronal neste caso?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 17:17

Por nada, fundamentação:

Lei no 12.546/2011

Art. 9º.
§ 13. A opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7o e 8o será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

JUNIOR GALDINO

Junior Galdino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 06:59

Prezados bom dia!

Quanto entrega da DCTF sem movimento, alguém sabe como fazer ? Alguém já conseguiu enviar?
Tenho que enviar referente ao mês de janeiro porem não sei como fazer...

MELISSA CAROLINE DE OLIVEIRA

Melissa Caroline de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 08:36

Bom dia!

Estou com algumas dúvidas sobre...

1.° A empresa terceiriza a mão de obra, ou seja, a folha de pagamento é somente Administrativa, como ficaria o cálculo da CPRB, pois pelas consultorias o cálculo é feito (20% + RAT) sobre a folha de pagamento?
2.° Se a empresa obtiver retirada de pró-labora, pagamento de autônomos e afins, deverá recolher o CPRB?
3.° Se não houver recolhimento, mesmo assim devo fazer a entrega da DCTF neste mês?
4.° e última - Se a empresa tiver um faturamento maior no anexo III que no anexo IV a predominante é o anexo III, mesmo assim deverei recolher o CPRB?

Desde já agradeço.

Att;

"Qualquer atividade torna-se criativa e prazerosa quando quem a pratica se interessa por fazê-la bem feita, ou até melhor."
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 14:51

Boa tarde!
Melissa, você conseguiu respostas para suas dúvidas? Estou com uma situação parecida com a sua aqui...
Obrigada!

RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:27

Bom dia, tudo bem?

Uma dúvida:

Se por exemplo eu tenho um faturamento no valor de R$ 50.000,00 no mês
sendo que:

R$ 30.000,00 Anexo IV do Simples Nacional
R$ 20.000,00 Anexo III do Simples Nacional

Optei pela desoneração da folha, onde não irei recolher o patronal e sim o CPRB.

Dúvida:

Devo calcular os 4,5% de CPRB sobre o faturamento total ou apenas sobre as notas do anexo IV?

Agradeço a atenção desde já

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:57

Bom dia
eu gostaria de saber se na construção civil quando esta no simples nacional pagam os encargos 8% de funcionários e 20% sobre a folha e 3% RAT gostaria de saber e porque calculando dar muito mais do é. Alguém sabe como calcula esses encargos ou que mas são cobrados que isto valores não dar certo.

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:58

Bom dia...

tenho a mesma dúvida do Rafael Cirico:

"Se por exemplo eu tenho um faturamento no valor de R$ 50.000,00 no mês
sendo que:

R$ 30.000,00 Anexo IV do Simples Nacional
R$ 20.000,00 Anexo III do Simples Nacional

Optei pela desoneração da folha, onde não irei recolher o patronal e sim o CPRB.

Dúvida:

Devo calcular os 4,5% de CPRB sobre o faturamento total ou apenas sobre as notas do anexo IV?"

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