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DCTF novas regras para 2016

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 10:47

tambem nao to conseguindo baixar ja troquei de maquina, navegador reiniciei o modem da internet e nada, alguem mais esta com esse problema?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:56

também consegui, enfim !

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Raquel de Aguiar

Raquel de Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:12

Minha mensagem acabou se perdendo na hora que saiu o programa...

Alguém saber por favor me dizer se consigo entregar com meu E-CPF a DCTF da empresa, no caso meu cliente?


Obrigada,

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:43

boa tarde pessoal.. agora é só corrermos contra o tempo para entregar todas os arquivos no prazo.

Não encontrei um manual ou algo assim para ajudar no preenchimento quando se trata de empresas do simples nacional.

Alguém saberia se existe um manual especifico para empresa do SN?

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 16:02

Provavelmente as suas informações já estão apuradas no sistema tudo bonitinho

agora e eu que estou sem poder fazer pois o servidor queimou e estou sem poder fazer praticamente nada

meu TI disse que tentara resolver ate na segunda

estou mais ou menos PIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 13 fevereiro 2016 | 09:15

Bom dia Marcus

Nenhum software estava preparado para geração do arquivo a ser importado na DCTF 3.3 quando se trata de empresas do Simples Nacional, entretanto para as que não são do simples o arquivo que servia para importar as informação das demais empresas na versão 3.2 continuam valendo para versão 3.2

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 13 fevereiro 2016 | 09:59

Raquel de Aguiar,

Para enviar com o teu e-CPF, a empresa terá de outorgar uma procuração para você. Entendi que ela não tem certificado digital próprio, então o link para cadastrar a procuração é esse: clique aqui. Faça o quanto antes, pois depende de validação presencial na Receita Federal, e o prazo para entrega da DCTF é "logo ali".

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:58

Adelmar,

Basta enviar a de Janeiro/2016 zerada que o sistema irá entender que não houve movimento no mês.

Só será necessário enviar a DCTF no mês que houver movimento, ou seja, se envia uma no início do período e depois apenas quando houver movimentação.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 09:10

Colegas,
Bom dia!

Alguém tem empresa Desonerada e vai entregar a DCTF?
Minha dúvida:
Tenho uma empresa que até Dezembro/2015 é desonerada, em Janeiro/2016 optou por sair, devo ticar o campo PJ optante pela CRPB?
Lembrando que, a informação que aparece ao ticar o campo:

Esta indicação deve ser feita pelas empresas que desenvolvem atividades e/ou fabricam produtos sujeitos À contribuição Previdenciária sobre a receita bruta e qye optarem por contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991. A opção pela CPRB será manifestada mediante o pagamento da contribuição e sera irretratável para todo o ano-calendário. No caso de empresa de construção, a opção dar-se-á por obra e será irretratável até o seu encerramento.


Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 09:13

Talita,

Se até dezembro/2015 a empresa este recolhendo o CPRB deverá ser entregue a DCTF normalmente. E a partir de Janeiro/2016 desmarcar a opção pelo CPRB.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Adelmar

Adelmar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 09:25

Kaik, Obrigado!

Não fui muito claro na pergunta..

Estava me referindo as empresas que não tiveram movimento em 2015.
Estou entregando o DCTF de dezembro.

Em janeiro de 2015 eu entreguei o DCTF de todas as empresas normalmente, em Fevereiro recebi o avisa a partir do 2º mês sem movimento estava desobrigado a entrega do DCTF, porém em março conseguir entregar ela mesmo tando sem movimento novamente. Consegui entregar mês sim, mês não.

Quero saber se não é necessário ter alguma opção para selecionar esses meses que nao foram entregue?

Adelmar de Assis
[email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 09:32

Adelmar,

Não, a obrigação é apenas enviar no primeiro mês do exercício e após isso apenas no mês em que houver movimento, então logo conclui-se que não é necessário enviar o mês de dezembro/2015 igual a antiga regra.

IN RFB nº 1.478, de 2014

A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
EDERSON JOSE GARCIA

Ederson Jose Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:13

Boa Tarde a todos !

Meus amigos, por acaso o prazo de entrega foi prorrogado ?????, pq se não estiver prorrogado eu estou enrolado .... rsrsrs

Aguardo respostas

Abraços a todos !

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:22

Ederson Jose Garcia,

Continua o mesmo prazo. Só que não é o "dia 15" e sim o "15º dia útil", que vai cair na terça da semana que vem, dia 23.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:23

Ederson,

Não, até então segue para o dia 23/02 o prazo de entrega da DCTF 12/2015.

Agenda SRF

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
EDERSON JOSE GARCIA

Ederson Jose Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:26

Muito obrigado amigos .....
Eu jurava que era todo decimo quinto dia de cada mês, nem passava pela minha cabeça que era dia útil, agora ja sei .. rsrsrs

Obrigado amigos, Deus abençoe vocês

Abraços

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:46

Pessoal, boa tarde
Existe um link na pagina da Receita Federal com todos os prazos mensais das declarações: Agenda Tributaria
Fica dentro da Agenda Tributária.

Uma dúvida sobre a DCTF 12/2015: empresa Lucro Presumido, optante pela CPRB, porém em dezembro nao teve faturamento, não gerando portanto DARF de CPRB.
Marquei a caixa "PJ Optante pela CPRB" porém ao validar deu erro dizendo que não inclui débito correspondente.
Como faço? Deixo sem marcar que é optante pela CPRB? Mesmo sendo?

Jamile
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:16

Mais esta agora:

"AVISO: A versão 3.3a do PGD DCTF Mensal será disponibilizada para download o mais breve possível. A versão 3.3 que ficou disponível entre 12/02 e 15/02 apresenta erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE). O contribuinte deve baixar a nova versão que será disponibilizada."

Fonte: Receita Federal

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 07:35

Jamile C Z,

Exato, o aplicativo só aceita a opção selecionada caso haja débitos a serem preenchidos.
Então só desmarcar e enviar sem mvto.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
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