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Falta de escrituração contábil

Priscila Marinho

Priscila Marinho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:38

Olá, Bom dia, Estou com uma dúvida, estou trabalhando eu um escritório de contabilidade, e o mesmo está a 10 anos no mercado, porém nunca houve departamento contábil, ou seja, não possui livros de nada, agora que entrei queria colocar em ordem, mas tenho uma dúvida, como iniciar os lançamentos sem saldo nas contas, sem livros, e outra, estou pedindo a documentação de 2015 e os clientes estão se recusando a mandar, estão batendo o pé dizendo que não. Sinceramente, eu não sei o que eu faço, estou bem perdida, sempre trabalhei certinho, com empresas corretas, e estou penando a cada dia. Tem alguma lei que me resguarde se o cliente não quiser mandar a documentação? O escritório pode ser autuado por não cumprir com essas tarefas? Muito Obrigada.

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:13

Pricila Marinho,

No contrato de prestação de serviços deve conter uma cláusula eximindo o escritório da responsabilidade por falta de entrega de documentos.

Caso algum cliente envie a documentação e você queira "iniciar" a contabilidade, basta elaborar um balanço de abertura com saldos apurados de acordo com cada situação e iniciar a contabilização dos fator a partir da data do balanço de abertura.

Lembrando que o Balanço de abertura deve ser registrado.

Boa sorte!

Pedro Assis
Contador

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Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:20

Como falei, se o contrato de prestação de serviços informar que o cliente deve entregar a documentação em tempo hábil para os procedimentos de escrituração, e esses documentos não foram entregues, a responsabilidade é do cliente!

Pedro Assis
Contador

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MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:24

Entendo que deve fazer um comunicado a todos os clientes com a relação de documentos que devem ser enviados mensalmente a contabilidade, e informa-los que a contabilidade sera encerrada sem os devido documentos e caso seja necessario refaze-la haverá uma cobrança extra por refazer o serviço.

Obs: Lembrando que no termo do balanço tem o seguinte teor "Conforme documentos enviados a contabilidade".
Para ele "Cliente" não alegar que não sabia se faz necessario o comunicado "Não esqueça de pegar uma assinatura do cliente
recebendo o teor do comunicado";

Do mais faça um balanço de abertura.

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:42

Bom Dia ,

Também entrei em um escritório contábil que não tem escrituração dos clientes. Como são muitos anos sem fazer , também estou com dúvidas a respeito.
Tem um cliente que a empresa está tendo que sair do local por causa do metrô que vai passar na região, e para poder receber indenização tenho que criar um balanço dos últimos 5 anos, pois nunca foi feito.
Alguma dica de como proceder fico agradecido.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:45

Nilson,

Como o Marcos falou anteriormente, solicite documentos que comprovem os fatos e faça a contabilidade atrasado do período.

Pricila, além da observação de que os relatórios foram elaborados com base nos documentos entregue. Deve-se solicitar a carta de responsabilidade da administração.

Pedro Assis
Contador

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 13:42

Boa tarde,

Impressionante...

E quanto as obrigações acessórias, não se transmite nada?

Tais cliente contrataram tais escritórios para fazer o que?

A contabilidade é obrigatória. E a carta exigida nos itens 12 a 14 da ITG 1000 ?
...

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 13:52

Boa Tarde Saulo,

Aqui no escritório são clientes em sua maioria do simples nacional e alguns do lucro presumido; as obrigações acessórias ( dasn , dctf, dp ) sempre foram entregues..
Mas nunca fizeram nada relacionado a escrituração contábil.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
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Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 14:14

Nilson,

Independente do regime tributário da empresa, ela é obrigada a manter escrituração contábil formal!

Mesmo a receita exigindo apenas livro caixa, a obrigação está no Código Civil.

A dispensá fica apenas para o Microempreendedor Individual.

Pedro Assis
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 21:54

Boa noite

Ainda continuo (pelo menos) curioso

Como transmitir a DEFIS, as DCTFs e os EFD-Contribuições e o Fiscal sem as informações contábeis?

Confesso, tenho muito que aprender.
Entretanto procurar saber mais acerca de tais procedimentos deve servir apenas para satisfazer minha curiosidade.

...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 23:01

Boa noite.

Confesso que hesitei por algumas vezes em postar esse meu desabafo e longe de querer politizar questionamento que abre o tópico, confesso que assim como o Saulo, fiquei extremamente impressionando com as narrativas acima, no que se refere a falta de escrituração contábil (por tanto tempo), não há como ficar alheio a isso.

Me recuso a acreditar em plena era dos SPEDs, cruzamentos de informações e outras infinidades de obrigações acessórias, que ainda existam a ignorância de (alguns) clientes que se recusam a enviar documentação para a contabilidade.

Esses procedimentos de omissão por parte de alguns profissionais da contabilidade que se preocupam em simplesmente enviar guias de impostos aos seus clientes, explicam o aviltamento dos honorários praticados no mercado, da ausência de reconhecimento que a classe (como um todo) não têm junto ao mercado, enfim, são procedimentos que revelam o escárnio com que tratam a contabilidade, que deveria ser exercida com zelo, carinho, estudo continuado e profissionalismo.

Consoante à falta de contabilidade, como imaginar que esses clientes abram mão de terem disponibilidades na pessoa física, advindo dos lucros da empresa, que são isentos de impostos? Não consigo entender...

O que aquí escrevi é direcionado "às exceções", os ditos tomates estragados, que são formadores de opinião junto à clientela e ao mercado, pena que negativamente.

Solidários que somos no exercício do nosso labor, não podemos retroagir e desaprender o pouco que sabemos...


Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:14

Bom Dia ,

Concordo plenamente com sua opinião Hugo , mas essa é uma realidade brasileira, escritórios com mais de 30 anos de existência e que não seguem essas normas.
Entrei no final do ano em um escritório para implantar essas escriturações, já enviei cartas aos clientes sobre a entrega dos documentos e encontramos até algumas resistências.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:31

Saulo, tbm não consigo entender como eles procedem com as obrigações acessórias!

Hugo, condordo com você!

Nilson, converse com os clientes pessoalmente, explique a importância da contabilidade, não só no aspecto fiscal (como a maioria dos clientes pensam).

Infelizmente alguns clientes, por falta de conhecimento da ferramenta contábil, só tem um contador porque é obrigado pela legislação.

A um certo tempo venho trabalhando esses pontos e tentando mudar a realidade da percepção da importância da contabilidade por partes dos empreendedores (principalmente os pequenos) e estou conseguindo!

Boa sorte!

Pedro Assis
Contador

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[email protected]
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:37

Bom Dia Pedro Paulo,

Obrigado , estou tentando melhorar , sou um funcionário no escritório que atuo e os donos tem também que entender assim.

Abraço.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 13:40

A falta de documentação vinda do cliente é realmente algo muito comum.
Se a gente solicita o extrato da operadora de cartão, eles acham que estamos querendo saber demais.
Não mandam relatórios de vendas a prazo, nem de caixa, nem de cartão... todo é o extrato e toda receita acabam sendo movimentadas com caixa, o que gera um valor fora da realidade no caixa da empresa.
Empresas compram sem nota fiscal e declaram receita relativamente alta... ou têm uma folha de pagamento 5 vezes maior do que a receita mensal...
Contador tem que fazer milagre?

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 22:39

Imaginava que só eu enfrentava essa problemática. Em particular, elaboro os meus contratos conforme o tipo de serviço que eles desejam, no fim a escolha é deles, entretanto, faço uma entrevista inicial, momento em que esplico para o cliente o funcionamento contábil, simplificado e completa, exponho o preço e a responsabilidade de ambos, fechado verbalmente, elaboro o contrato e exponho nele a escolha do cliente, só fiscal e pessoal, ou contábil. Na grande maioria das vezes por quererem pagar um honorário menor, preferem o básico e alegam não estarem obrigados à contabilidade.
Quanto ao envio dos documentos, ponho essa responsabilidade em contrato, e quando percebo essa dificuldade de receber tais documentos, faço tudo pelo regime de competência.

Mônica Rodrigues Leite

Mônica Rodrigues Leite

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 08:17

Bom dia!
Infelizmente no escritório onde trabalho a situação é a mesma. A maioria das empresas não dá a mínima para se ter uma escrituração contábil correta, acham que não tem necessidade... Muitos não mandam documentação alguma, apenas as notas fiscais (quando mandam todo o movimento). Por mais que se tente explicar, apresentar benefícios e até mesmo a obrigatoriedade, em alguns casos, não querem nem saber...
Mas o que fazer se até mesmo os profissionais da área não dão valor, parece que só o que importa e fazer a folha de pagamento e apurar impostos... Se atrasar o envio de um DAS o bicho pega, mas a empresa que abriu em 2014 e até agora está sem escrituração contábil:"deixa prá lá".

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 08:32

Pelo que entendi, não é na verdade um escritório de contabilidade, e sim uma empresa de assessoria, pois um escritório propriamente dito teria a responsabilidade pela contabilidade, fiscal, dp e obrigações acessórias.
Mande um comunicado informando a alteração de empresa de assessoria para contabilidade e, para aqueles que demonstrarem interesse, altere os contratos de serviços, informando as obrigações de cada parte, dentre elas, o envio da documentação.

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:00

Priscila Marinho

Eu sendo você não me preocuparia.

Você não é a responsável técnica da empresa.

O chefe, dono do escritório é que é. Se ele não está preocupado, porque você estaria.

Faça seu trabalho normalmente e vá aos poucos procurando outro lugar para trabalhar.

Quanto às empresas que não querem fazer contabilidade, isso não é novidade nenhuma.

Existem muitas, mais muitas mesmo, que não dão a mínima para isso.

E para falar sinceramente, se resguardando civilmente e juridicamente, não gasto muita energia com gente assim não.

Quando vêm na agonia para fazer um balanço nas carreiras, digo que não está previsto no contrato, (lembra do se resguardando civilmente e juridicamente??) e que se quiser que se faça, vou cobrar os honorários correspondentes.

Infelizmente minha gente, temos que dançar conforme a música.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:04

Bom dia a todos,

É exatamente isso, além da maioria dos clientes não quererem contabilidade, grande parte dos contadores são omissos quanto a contabilidade e não valorizam a profissão. Temos hoje não mais escritórios contábeis, mais despachante de guias, o que é triste para a profissão. Uma grande parte dos que se dizem "profissionais" contábeis não sabe que o objetivo da contabilidade é controlar o patrimônio.

Como a contabilidade vem sendo exercida dessa forma a muito tempo e pela maioria dos escritórios contábeis, os empresários passaram a ver a contabilidade como um custo e que quando o contador pede documentos para fazer uma contabilidade descente, o empresário acha que é para mandar mais impostos para ele pagar. Assim eles não conseguem ver os benefícios que a contabilidade pode trazer, como a redução de custos, o aumento da rentabilidade, entre outros.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 09:33

Eu seria a favor da RFB fazer que nem fizeram com a DECORE. Colocar na DIRPF um anexo comprovando a renda, ou seja, a retirada de lucros via mediante escrituração, que ai sim neste caso a maioria ia fazer a escrituração contábil, infelizmente só fazem quando são obrigados.

André Alves
Contabilidade
Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 22:20

Vejam só, particularmente sei que há exigência legal à contabilidade, entretanto a Lei que rege o SIMPLES desobriga, e é nisso que boa parte dos clientes se amparam, dai querem pagar menos, por um serviço também com pouca exigência, o que fazer neste caso? Não acho que seja o contador o culpado aí, em muitos casos, convencê-los não é uma tarefa tão simples assim. Já perdi diversos clientes, inclusive um a poucos dias por causa disso, o "escritório da esquina" faz o mesmo serviço que até então era feito por mim, mais barato. É a realidade, e a Lei é bastante divergente. Uma diz algo e a outra desfaz.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 07:38

Essa "não obrigatoriedade" me deixou confusa e pesquisei, vejam:

A OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL NAS EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL



* POR : Enio Velani Junior

Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão dispensadas da escrituração uniforme de seus livros, em consonância com a documentação respectiva, e da elaboração anual do Balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.

Em que pese a afirmação acima, há quem sustente, com base na legislação complementar n. 123/06, § 2º, do art. 26, que as micro e pequenas empresas enquadradas no regime simplificado e favorecido devem manter livro caixa em que será escriturada a movimentação financeira e bancária, sendo desnecessário o levantamento dos relatórios contábeis supracitados.

Invoca-se, para tanto, o art. 3º, § 1º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n. 10, de 28 de junho de 2007, que determina quais os livros obrigatórios a serem adotados pelas empresas optantes desse regime para o controle e registro de suas operações e prestações, nos seguintes termos:

"Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
(...)".

Adiante, ressalta, no § 3º do mesmo artigo que "a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa".

Por conseguinte, regulamentando o art. 27, da Lei Complementar n. 123/06, o art. 13-A, da resolução em comento, faculta a essas empresas a adoção de contabilidade simplificada, atendendo às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, o que dá a entender ser dispensável a elaboração do livro Diário e dos relatórios financeiros.

No entanto, cumpre destacar que a legislação complementar, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em nenhum momento prescreveu expressamente a dispensa da escrituração do livro Diário e da elaboração anual do Balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, devendo-se respeitar o disposto no art. 1.179 do Código Civil, que assim determina:

"Art. 1.179. O empresário e a Sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o Balanço patrimonial e o de resultado econômico".

Ainda que fosse outro o entendimento adotado, não há dúvidas sobre a importância da escrituração do livro Diário e da confecção dos relatórios contábeis ora em pauta.

Primeiro, porque a simples escrituração do livro Caixa não traz segurança para a análise econômico-financeira da empresa. Depois, porque a não elaboração do Balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício impede que sejam produzidas informações úteis aos usuários da Contabilidade para a tomada de decisões.

É cediço, seguindo as premissas que levaram à criação do presente blog - http://blogvelani.blogspot.com - que as demonstrações contábeis norteiam a tomada de decisões não só dos sócios (por exemplo, em caso de dissidências societárias), administradores ou gerentes de uma empresa, mas também de investidores, fornecedores de Bens e Serviços a crédito, bancos, governo, sindicatos etc.

Dessa forma, como poderá um investidor decidir sobre as melhores formas de Investimento em uma micro ou pequena empresa sem analisar seu Balanço patrimonial ou a demonstração do resultado do exercício? Ou, então, será que uma instituição financeira estará disposta a conceder empréstimos ou financiamos a uma entidade que não elabora tais relatórios? Como analisará as condições de pagamento desse empréstimo a longo prazo?

A análise das demonstrações contábeis é indispensável, portanto, para a tomada de decisões, permitindo que sejam avaliadas as situações econômico-financeiras da empresa, seus índices de endividamento e a Rentabilidade dos negócios.

Como se não bastasse, vale dizer que a legislação do Imposto de renda exige que seja levantado o Balanço patrimonial da empresa para a distribuição integral de lucro isento aos sócios. Caso não seja elaborada a respectiva demonstração, deverá o lucro ser distribuído com limitações.

Ressalta-se, por fim, que a contabilidade é a base de sustentação para a conseqüente recuperação judicial da empresa nos casos de falência, bem como serve para comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas em eventual lide, já que o ônus da prova é da empresa, que deverá se valer da perícia contábil para comprovar os registros no livro Diário.

Nem tão simples assim, portanto, é a afirmação de que as micro e pequenas empresas estão dispensadas da escrituração do livro Diário e da elaboração do Balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.

Autor: Enio Velani Junior

Advogado e técnico em contabilidade; Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET; Sócio da empresa Velani Contabilidade e Assessoria

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:53

Pois então Michele, é simples o SIMPLES
a Lei do SIMPLES diz que não é obrigado, é facultado.
No entanto, se fizer o DIARIO e RAZÃO, está dispensado do Caixa.
O Código Civil denota a importância da contabilidade completa, isto nós sabemos,
o enorme problema é colocar na cabeça dos "pequenos" empresários isto tudo em
consonância com os honorários que eles pagarão para fazer a contabilidade.

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 19:27

Boa noite,

Não vamos confundir as coisas. A legislação do simples nacional desobriga a contabilidade para apuração do tributo, essa legislação trata de tributação e de responsabilidade de contabilidade.
Já no código civil obriga as empresas a efetuar a contabilidade. Não há o que discutir, é obrigatório. Fora que pelo nosso regimento, CFC, os contadores são obrigados a manter os registros contábeis das empresas.

A classe contábil é culpada sim, pois sempre há o contador que não faz a contabilidade por não achar necessário, ou porque o outro não faz. A classe contábil e desunida e muitas vezes colabora para a desvalorização da sua própria profissão. Concordo que existem os que não merecem ler isso e que temos legislações que dão duplo entendimento, e as vezes os órgãos de fiscalização fecham os olhos para algumas coisas.

Desculpem o desabafo, mas é isso que acontece.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 20:53

Marcos
Acredito que você tenha resumido o meu pensamento quanto à culpa.
Se o próprio profissional não se valoriza, ele corrompe o mercado acostumando o empresário a ter uma visão de "economia burra"... deixa de gastar um pouco mais nos honorários, mas as possíveis dores de cabeça são inevitáveis.
Quanto à questão de convencer clientes, não trabalho na captação de clientes, mas entendo que a melhor maneira de convencê-los a fazer o certo é mostrando o quanto o errado pode doer no bolso.
Melhor pagar ao contador do que ter que pagar multa ao governo e outros honorários extras ao contador pra consertar os erros.
Esse é o meu ponto de vista.

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