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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota ou substituição tributária?

MAYARA

Mayara

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:14

bom dia a todos!!

estou com uma enorme dúvida, minha empresa é do simples nacional do estado de são paulo, comprou produtos de uma empresa também do simples nacional, mas de goiás (fornecedor). sendo que as mercadorias em goiás são todas tributadas e aqui no estado de são paulo são de substituição tributária, sendo assim surgiu a dúvida, qual o calculo a ser feito neste caso: diferencial de alíquota ou substituição tributária?

ncm - 22072011, 38089119, 34022000


SARA ALVES

Sara Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 16:38

Boa tarde colegas, estou com uma duvida parecida com a da colega Mayara.

1- Estou fazendo apuração de uma empresa optante pelo simples nacional, foi adquirida mercadorias para comercialização meu fornecedor é de SC, porem a mercadoria tem ST (teve destaque na nota), neste caso devo apurar diferença de alíquota ?

2- Outro caso, também relacionado a diferencial de alíquota. Adquiri uma mercadoria também de SC, porem foi destacado na NF redução de base de calculo, neste caso devo apurar a diferença de alíquota pelo valor total do produto ou pela base de calculo reduzida ???

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Sara Alves

Ester Oliveira

Ester Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 16:54

Boa tarde a todos, acesso diariamente este fórum e amo, parabéns!

Pesquisei e fiquei feliz que alguém já havia perguntado o que eu queria saber (dúvida da Sara) mas fiquei triste ao ver que ainda não tem resposta, sei que são todos atarefados e o tempo é precioso, mas por favor nos ajudem dentro das possibilidades. Minha dúvida e a seguinte:

1- Apuração de empresa optante pelo simples nacional, adquirido mercadorias para consumo, o fornecedor é de SC, porém a mercadoria tem ST com destaque na nota e com a base reduzida também, neste caso devo apurar diferença de alíquota ?
Nas informações complementares veio destacado que a "mercadoria é para uso e consumo, ICMS ST não se aplica". Mas calcularam mesmo assim. Como proceder, se alguém puder ajudar,

Grata,
Atenciosamente,

Ester

Ester Oliveira/2011
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