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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Empresas optantes pelo simples nacional que optarem p

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:36

Bom dia,

De acordo com a instrução normativa 1599/15, as empresas optantes pelo simples nacional no ramo de construção civil, que optarem pela desoneração da folha de pagamento, deverão transmitir a DCTF a partir de 12/2015.

Até 11/2015, a CPP já saia automaticamente por meio do aplicativo PGDAS-D, diferente do que passa a ocorrer a partir de 12/2015.

Como será o preenchimento da DCTF no campos: "Qualificação da pessoa jurídica" e "forma de tributação do lucro", uma vez que não existe a opção "simples nacional".

Desde já agradeço a ajuda de todos.

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