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FÓRUM CONTÁBEIS

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Horario de café.

Marcos de Souza Paulino

Marcos de Souza Paulino

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 22:55

Olá, tenho uma dúvida, e os funcionários vivem q cobrando, pois não sei responde-lá.
Sei q o funcionário tem direito a 15 minutos de café, na manhã e na tarde,
A minha dúvida é?
O funcionário tem o direito de sair para rua sem uma autorização da empresa, ou isso é direito adquirido por lei, ou mesmo uma norma interna da empresa.
Desde já agradeço. a todos.
Obrigado
Marcos Paulino.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 11:51

Bom dia!!

Marcos,

Para jornadas de 44 horas (8 diarias) , a lei somente preve intervalo para repouso e alimentacao de no minino 1 e no maximo 2 horas.

Nao existe obrigatoriedade dos 15 minutos, podendo ser facultado pelo empregador.

Com relaçao ao funcionario sair do local de trabalho nestes 15 minutos, não e aconselhavél... ele esta em seu horario de trabalho, qualquer coisa que aconteça a ele (assalto/acidente/tio perdido rsrsrs).. ser acidente de trabalho..




De uma lidinha nessa materia.....

www.netlegis.com.br

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
SIBELE CELLIN

Sibele Cellin

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Processos
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 13:25

Olá Marcos.

Pausa de 15 mim para café, somente se a jornada for de 6 horas/dia.
Agora se for no caso 12 horas/dia, o funcionário pode ter 2 pausas de 15 mim cada, na entrada e antes da saída, porém o mesmo não poderá sair das dependências da empresa, pois como disse nossa colega, qualquer coisa que aconteça e afete a integridade física do func (por ex), será considerado acidente de trabalho.
Essas saídas até podem constar no manual de obrigações e deveres (interna) mais terá que ser muito bem elaborada. abç

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