x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 442

Desoneração da Folha

Maria José da Silva Vidigal Pinto

Maria José da Silva Vidigal Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 17:50

Prezados Senhores,
Estou em dúvida como contabilizar a desoneração da folha.

Segundo a informação na GFIP
Segurado
Empregados- 325,16
Contribuintes Individuais- 86,68

Empresa

Empregados 635,60
Contr. Indiv. 157,60
RAT 95,34

(-)Sal Familia 52,40
(-)Compensação 793,20

INSS a recolher 454,78
Gostaria de saber se os lançamentos estão corretos

Previdência Social (CR)
a INSS a recolher (PC).... 888,54


INSS a compensar(AC)
a Previdencia Social ...793,20


INSS a recolher
a INSS a compensar..... 793,20

Gratos


Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 08:14

Bom dia Srª. Maria José da Silva Vidigal Pinto, tudo bem?

Aconselho que no momento em que apresentar lançamentos, coloque a classificação da conta, para facilitar a compreensão.

Sabemos que a desoneração da folha de pagamento e a GFIP não estão em plena consonância ainda... Pelo simples fato da GFIP não ter sido programada para não gerar os débitos previdenciários sobre a folha. O que têm sido feito de forma paliativa é a inserção de uma compensação no final da GFIP, como você bem mesmo apresentou.

Portanto, se a empresa opta pela desoneração da folha não devem existir lançamentos de INSS sobre proventos, pro-labore e etc.

Att.
Felipe R.




"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.