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Pensão por morte

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 12:00

Bom dia,
estas informações constam no site da previdencia:

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Esta forma de pedir é simples, rápida e fácil.
Principais requisitos

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
◾Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;

Documentos necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de óbito e o documento de identificação do falecido.

Para o dependente que vai requerer o benefício, consulte a página Dependentes – critérios e documentos para comprovação na pagina da previdencia.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
www.previdencia.gov.br

att

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