Pra parcelar esses valores acredito que você terá que ir a RFB do seu estado.
Porque primeiramente, teríamos que calcular o valor da multa devida no atraso das apurações.
As multas deverão ser calculadas apenas quando as apurações forem entregues a partir do primeiro dia do quarto mês do ano (Abril) subsequente à ocorrência dos fatos geradores, ou seja, somente haverá multa quando a entrega da apuração ocorrer após o prazo final de entrega da DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, cujo prazo é até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. (§1º, artigo 66, Resolução CGSN nº 94/2011).
Portanto aos contribuintes que entregarem a DEFIS dentro do seu devido prazo, não haverá cobrança de multas pelas apurações, visto que para realizar a entrega da DEFIS é necessário ter entregue todas as apurações do ano-calendário ao qual se refira a DEFIS.
A forma de pagamento é através do Ato Declaratório Executivo Codac nº 3/2014, ficou instituído o código de receita 4406 - Multa por Atraso na Entrega do PGDAS-D para ser utilizado no preenchimento de DARF.