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darf pago indevidamente

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 08:04

Os Darf`s pagos indevidamente, que serão objeto de per-dcomp, deverão ser informados na ficha debitos da dctf? Ou apenas deverão constar na ficha compensação de pagamento indevido ou a maior. Obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 10:13

Bom dia Julcimar,

Na DCTF você informa os valores apurados e devidos pela empresa e faz a vinculação dos DARFs pagos que correspondem à aquele período. Agora pago ndevidamente ou a maior você irá informar na DCTF somente no mês em que efetuou a compensação através do PER/DCOMP vinculando o mesmo ao mes de referencia que o mesmo foi compensado.

Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 17:53

Julcimar, na DCTF você deve tem que copiar exatamente o valor do darf, ou seja se pagou a maior você informa o darf pago exatamente como pagou. Na ficha ao lado tem uma janela em que vai vincular aquele darf ao valor do debito. Ali, coloca o valor do debito, ou seja vincula o darf ao valor do debito. Fique atento que o valor do débito deve ser exatamente o calculado na Escrita Fiscal ou contabilidade pelo Faturamento da empresa. Desta forma a Receita vai ver que a empresa pagou à maior e tem saldo à compensar


Editado por Gilberto C. Olgado em 1 de julho de 2009 às 18:16:43

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vanice de oliveira

Vanice de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:36

Bom dia

Empresa tinha um débito de IRPJ no valor de 30.000,00 e foi liquidado através de 3 darfs de 10.000,00 cada um. Só que posteriormente foi pago mais um darf do mesmo período, mesmo codigo de receita de 2.000,00

Qual o tratamento devo dar a este ultimo darf de 2.000,00 pagamento indevido? Ou pagamento a maior?

Como seria o procedimento dado a este pagamento indevido em relação ao preenchimento ou nao da DCTF"?

Obrigada


Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 10:46

Vanice, bom dia

Conforme nosso amigo Gilberto bem respondeu....

Na DCTF você informa os valores apurados e devidos pela empresa e faz a vinculação dos DARFs pagos que correspondem à aquele período. Agora pago ndevidamente ou a maior você irá informar na DCTF somente no mês em que efetuou a compensação através do PER/DCOMP vinculando o mesmo ao mes de referencia que o mesmo foi compensado.


Voce irá lançar so no periodo em que fez a compensaçao.

Abraços

Editado por Alcir Braz Brighenti em 17 de agosto de 2009 às 10:51:00

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 11:09

Bom dia, só para complementar, este DARF citado pela Vanice foi pago agora posteriormente à entrega da DCTF certo?

Esta situação citada acima é um pouco diferente desta outra citada pela Vanice, pois no caso acima foi detectado o pagamento à maior no ato do preenchimento da DCTF.

Se neste outro caso a DCTF já foi entregue, creio que possa ser feito um outro procedimento, poderia se fazer um REDARF alterando os campos nº 02, 04 ou até o campo 06 do DARF recolhido indevidamente vinculando o valor recolhido à outro período, mas cabe analisar o fato e ver se pode ser feito este procedimento.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 15:58

Boa tarde a todos os colegas, tenho um procedimento em relação DCTF, e queria muito a opinião dos colegas:


1-Valor pago indevidamente: preenchimento da DCTF

Quando um Darf é pago sem um debito de origem, não há informação na DCTF, só haverá informação na DCTF, quando for utilizado este valor (agora como credito) do darf, para fazer a devida compensação com outro imposto através do aplicativo PER/COMP.

2-Valor pago a maior: preenchimento da DCTF:

Na DCTF informo o valor correto do debito; Em relação aos pagamentos com Darf, informo os dados do Darf pago a maior; Em "Valor pago do Debito" informo o valor correto do debito.
Utilização do aplicativo PERD/COMP, para a devida compensação do valor pago a maior, com um outro imposto.

Estão corretos meus procedimentos?

Grato, a todos
Marcos

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 17:12

Marcos.

No caso 2, eu acho que voce deve colocar o valor do darf pago e não o valor do debito( no campo pagamentos com darf), para ficar claro que haverá uma diferença a compensar ou restituir. Essa minha opnião, aBraços e otima semana a todos.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 20:13

Boa noite Sr. Alcir, em primeiro lugar obrigado por sua atenção a minha duvida, vou colocar um exemplo como faço em relação ao item 2 acima, vamos pegar o seguinte exemplo:

Valor do Total do IRPJ = 30.000,00
Pgto 3 Darfs de 10.000,00, sendo que o ultimo foi feito no valor de 11.000,00.

Tela (1) = Valor do Débito = 30.000,00
Tela (2) = Pagamento com Darfs = 2 Darfs de 10.000,00 + 01 Darf de 11.000,00. (total dos Dafs 31.000,00)
Tela (2) = Valor pago do Debito = 30.000,00.

Bem este e meu procedimento, agradeço qualquer colaboração.
Marcos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 21:35

Boa noite,

O procedimento do Marcos está correto e irretocável, pois deixa clara a "diferença" entre o valor do débito e aquele pago com um ou mais DARFs.

Se o Alcir reler a explicação postada pelo Marcos imediatamente acima da dele, notará que ele não afirmou nada diferente daquilo que abaixo repetiu e exemplificou. Desta maneira (e só desta) fica patente os valores pagos a maior.

...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 agosto 2009 | 07:54

Bom dia à todos!

Eu também concordo com o Saulo e o Marcos nesta situação postada pelo Alcir.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Fabio Sá

Fabio Sá

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Domingo | 22 maio 2011 | 17:34

Olá Pessoal

Aminha dúvida é a seguinte:
Exemplo:
- No mês 01/2007 o IRPJ devido era de R$ 25.000,00, foi pago com um Darf de R$ 30.000, na DCTF foi associado o darf pago e somente o valor de R$ 25.000 referente o débito, sobrou R$ 5.000 de crédito com o Fisco;

- No mês 02/2007 o IRPJ foi de R$ 15.000,00, foi pago um Darf de R$ 10.000. Na DCTF foi declarado o débito de R$ 15.000,00, associado o darf de R$ 10.000 (quitado) e a diferença de R$ 5.000, foi pago com a sobra do darf de R$ 15.000 ref. a competência 01/2007 o darf foi lançado novamente na DCTF do mês 02/2007 e utilizado somente o valor de R$ 5.000 para quitação de parte do IRPJ da competência 02/2007.

Pergunto;
- Esta correto lançar novamente o darf e quitar a parte do débito com a sobra do pagamento a maior do mês anterior ou seria obrigatório efetuar uma Per/Dcomp.

Obrigado
Fábio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 10:53

Bom dia Fabio,

Em princípio além de não existir o DARF no valor de R$ 5.000,00 a Receita Federal não alocará este crédito decorrente da "sobra" do mês de 01/2007 ao débito (saldo devedor) do mês de 02/2007.

No sistema da Receita Federal no mês de 01/2007 consta o valor de R$ 5.000,00 como excedente ao valor do débito declarado e no mês de 02/2007 um saldo devedor de R$ 5.000,00

A despeito da compensação automática parecer lógica, o referido sistema não "acertará" as coisas automaticamente. Isto significa que você deverá elaborar o Per/DComp com vistas a compensação e regularização do referido débito.

...

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 08:31

Bom dia.

Fiz um pagamento a maior de IRPJ. Na DCTF quando informo o valor correto e vinculo o DARF a Maior dá um erro que impede a gravação da mesma.

Como devo proceder? Devo informar o valor incorreto para que se consiga a vinculação do DARF a maior? e posteriormente fazer uma PER/DCOMP e depois retificar?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 17:53

Boa tarde João Pedro,


Para que este erro não ocorra, deve informar o valor corréto do débito.

Em "Pagamento Com DARF", informar os dados como consta no mesmo e ao lado esquerdo em "Valor Pago do Débito", informar o valor do débito.

Para compensação e ou restituição deste valor pago a maior, devera ser via PER/Dcomp.

Exemplo:

DARF de IR pago no valor de R$ 1.000,00, quando o correto seria R$ 800,00.

Informar:

Valor do débito = R$ 800,00

Pagamento com DARF: Digitar os dados conforme o DARF pago ou seja, R$ 1.000,00.

Em "Valor Pago do Débito", informar R$ 800,00.


Procedendo desta maneira, a Receita Federal sabera que foi pago a maior R$ 200,00 que sera passível de compensação e ou restituição via PER/Dcomp.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Janaina lins

Janaina Lins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:26

Mesmo fazendo dessa forma ainda me ocorre o mesmo erro:
Exemplo:

DARF de IR pago no valor de R$ 1.000,00, quando o correto seria R$ 800,00.

Informar:

Valor do débito = R$ 800,00

Pagamento com DARF: Digitar os dados conforme o DARF pago ou seja, R$ 1.000,00.

Em "Valor Pago do Débito", informar R$ 800,00.

soma dos creditos vinculado a quota excede o valor da quota calculada..

Não sei mais o que fazer...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:45

Boa tarde Janaina,


Não tem como dar errado, no seu caso, como trata-se de "quotas", verifique se informou o valor correto da quota, ou seja R$ 800,00.


Ou se preferir, informe os seus números, para que possamos tentar ajudar..

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Janaina lins

Janaina Lins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:57

Fiz da Seguinte forma:

No campo valor do debito informei R$ 25.134,23
Depois no campo quotas informei 3 quotas
1 pagto(informações do Darf) R$ 8.703,08/ valor pago da quota R$ 8.528,07
2 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08/ valor pago da quota R$ 8.303,08
2 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08 / valor pago da quota R$ 8.303,08
Totalizando R$ 25.134,23 pago da quota
No campo demonstrativos não está dando nenhuma diferença.
Está incorreto?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:01

Boa tarde Pessoal!
Me desculpe se peguei o bonde andando, mas quando se trata de quotas, pelo que eu sei, o valor da quota não poderá ser inferior a R$ 1.000,00( no caso de parcelamento IRPJ ou CSLL) .
Acredito que seja erro de preenchimento.
Aconselho excluir todo lançamento e fazer novamente.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Janaina lins

Janaina Lins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:08

Agora não da mais os darfs foram pagos da seguinte forma:
1 pagto(informações do Darf) R$ 8.703,08
2 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08
3 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:14

Janaina,


De acordo com suas informações:

Valor do débito : R$ 25.134,23

Neste caso, seriam 3 quotas de R$ 8.374.08.

O que esta acontecendo é que o sistema (DCTF) calcula o valor das quotas e no momento de vincular os pagamentos das quotas, os valores estão diferentes dos valores apurados pela DCTF a saber:


Cada quota R$ 8.374.08 e Você esta vinculando (pagamento com DARF) a 1ª quota no valor a maior ou seja R$ 8.528.07.

Neste caso, pelo que entendi, pagou a primeira quota no valor a maior e compensou a diferença na 2ª e 3ª quotas, correto ?


Se for isto, não podia ter feito desta maneira, pois o valor pago a maior na 1ª quota, deveria ser objeto de Per/Dcomp e informar, as devidas compensações na 2ª 3ª quotas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Janaina lins

Janaina Lins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:17

Estou fazendo uma retificação do 4º trimestre de 2011,retificando a DCTF de março de 2012. O que ocorreu é que pagamos a maior pq não estava com a contabilidade em dia e agora que está ok estamos retificanco.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:18

Boa tarde Geraldo,


Boa tarde Pessoal!
Me desculpe se peguei o bonde andando, mas quando se trata de quotas, pelo que eu sei, o valor da quota não poderá ser inferior a R$ 1.000,00( no caso de parcelamento IRPJ ou CSLL) .
Acredito que seja erro de preenchimento.
Aconselho excluir todo lançamento e fazer novamente.



A janaina, copiou e colou a minha resposta dada ao João Pedro, acredito que seja para esclarecer a dúvida dela, que é diferente da dúvida do João Pedro, Você esta correto no seu posicionamento, as quotas devem ser em valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00.

Ver meu entendimento quanto a dúvida dela..

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Janaina lins

Janaina Lins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:20

Os valores efetivamente pagos foram:

1 pagto(informações do Darf) R$ 8.703,08
2 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08
3 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08

E os devidos para retificação eu ajustei no no valor pago da quota como no 1 pag foi a maior acrecentei a diferença dos outros 2 que "estão a menor", para tentar ajustar

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