x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 64

acessos 40.778

darf pago indevidamente

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:23

Janaina,

Então, minha conclusão esta correta.

Neste caso, no pagamento da 1ª quota, informar o DARF tal como foi pago e em valor pago do débito, informar R$ 8.374,08.


O problema ficou para as demais quotas que neste caso, deveria ter sido feito PER/Dcomp, informando a compensação do valor pago a maior referente a 1ª quota, na 2ª e 3ª quotas, e neste caso, alem de vincular o pagamento com DARF, deveria preencher também, a Ficha "Compensação".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:28

Mário! Acredito que há um jeito de resolver. Me corrija se eu estiver errado.
Se ela informar no trimestre anterior o Valor do débito r$ 25134,23 e depois lançar o pagamento do 1º darf normalmente, depois ir em demonstrativo e dividir o que sobrou em 2 quotas (R$ 8.215,58) e copiar os darfs observando o valor devido de cada quota. acredito que de certo.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:36

Geraldo,

Fiz uma simulação com os dados da Janaina e não da certo, apesar do valor fechar, da mensagem de erro (a mesma citada por ela), pois quando Você informa na Ficha "Trimestre Anterior" o valor do débito, e o número de quotas, automaticamente o aplicativo faz a divisão e determina o valor de cada quota e quando for vincular o pagamento com valores diferentes, gera a mensagem de "ERRO".

Se for possível, faça uma simulação..

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Janaina lins

Janaina Lins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:46

Fiz assim,

Informei o valor total do debito 25.134,23,
dai no campo pagamento com darf informei 8.703,08
no campo demostrativo informei 2 quotas(16.431,15) que gerou 2 parcelas de 8.215,58...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:52

Janaina,


Se Você pagou em 3 quotas, não pode informar 2 quotas, neste caso, a Receita Federal não conseguira alocar os pagamentos com os DARF´s citados no Post acima.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:17

OI Mario!
Apesar ter pago 3 darfs, ela só informou 2 quotas e como não gerou pendência, acredito que não haverá problema pois o valor do débito foi zerado.
No meu entender, como DCTF é a declaração de débito e ela declarou o débito e informou o pagamento do mesmo, não tem como a Receita questionar. Espero!
Vamos torcer pra que dê certo. Depois, ela acessa o portal e-cac e verifica a situação fiscal da empresa e aí ela posta aqui dizendo o resultado.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:34

Geraldo,


Não dará certo em função das informações fornecidas pela janaina, ou seja:


Os valores efetivamente pagos foram:

1 pagto(informações do Darf) R$ 8.703,08
2 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08
3 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08



Fiz assim,

Informei o valor total do debito 25.134,23,
dai no campo pagamento com darf informei 8.703,08
no campo demostrativo informei 2 quotas(16.431,15) que gerou 2 parcelas de 8.215,58...


A Receita não encontrará DARF de R$ 8.215,58, visto que o que foi pago é R$ 8.303.08.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 21:38

Mario!
Você diz que a Receita não encontrará o DARF de R$ 8.215,58, visto que o que foi pago é de R$ 8.303,08.
Eu até entendo o seu raciocínio e não vou dizer que você está errado ou que você está certo.
No meu entender, na DCTF devemos informar o débito e a maneira de como esse débito foi pago.
No caso em questão, foi informado que o DARF de R$ 8.303,08 foi usado para liquidar o débito da 1ª quota (R$ 8.215,58) e o outro DARF de valor R$ 8.303,08 foi usado para liquidar o débito referente a 2ª quota (R$ 8.215,58).
Acredito que a alternativa usada, esteja correta. O jeito é esperar que as informações sejam processadas pela Receita e depois verificar a situação fiscal e se o procedimento gerou alguma pendência.
Se Gerou pendência, então, o jeito é pensar em outra alternativa e retificar novamente a DCTF.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:35

Bom dia Geraldo,


Realmente, só a Receita Federal é que nos dará a resposta, espero que caso saia tudo bem, a Janaina poste o resultado aqui no Fórum pois certamente, servira de orientação para outros Consulentes.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:53

Bom dia Mario!

É isso aí!! Vamos aguardar o poste da Janaina com o resultado, que com certeza servirá de orientação para outros consulentes conforme dito por você.
Um grande abraço e tudo de bom... Até a próxima.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:20

Bom dia Geraldo e Janaina,


Ótimo que deu certo, grato pelo retorno.


Geraldo, agora podemos informar ao Valmir, no outro Post, que o procedimento funciona.

abraços

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Janaina lins

Janaina Lins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:22

Pessoal estou com mais uma duvida em como declarar na DCTF uma per dcomp que esta liquidando um Darf com multa e juros,

Ex.

valor principal 2.207,05 multa 14,56 encargos 22,07 total 2243,68

então foi feito uma DComp de 2243,68

mais agora estou tentando declarar e da erro estou informando:
Valor do debito 2.207.05

e em outras compensações 2243,68

O que fazer socorro...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:00

Bom dia Mario!

Fiquei contente que deu certo o procedimento...

No caso do Valmir, embora seja parecido com o da Janaina, eu acredito que o procedimento também dará certo. Mas vamos aguardar a confirmação dele. Sabe como é!! Cada caso é um caso e sempre há uma surpresa de última hora.
Abraços

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:05

Bom dia Janaina.

Quero te ajudar, mas para isso, preciso de mais informações.

Qual o tributo e o valor devido que você está querendo informar na DCTF e qual o valor utilizado na declaração de compensação.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:35

Janaina,

Qual a mensagem de erro que dá?

No meu entendimento, no valor do débito você informa R$ 2.207,05 e no valor compensado do débito, vc informa o mesmo valor R$ 2207,05 e não o valor total do perdcomp R$ 2.243,68. Você poderá usar o restante( R$ 36,63) para compensar outro imposto ou parte de outro imposto.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Janaina lins

Janaina Lins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:42

Se eu informar o mesmo valor gera pendencia no @cac pois os 36,63 é juros pelo atraso.

valor principal 2.207,05 multa 14,56 encargos 22,07 total 2243,68


o erro é soma dos creditos vinculados excedo o valor do debito declarado.

Janaina lins

Janaina Lins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:24

imagine que sua empresa devia 2207,05 no dia 31.07.2012 porem ela não pagou e mandou recalcular para o dia 10/09/2012 e então esse darf gerou multa 14,56 encargos 22,07 totalpara pagamento 2243,68.
Só que você pagou esse darf via Dcomp como você informa na DCTF?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:55

Janaina!
Eu sempre fiz solicitação de compensação de imposto a vencer e nunca de um imposto vencido... No meu ver, isso que você está querendo fazer vai gerar imputação.
Tente postar a sua dúvida em outro tópico referente ao PER/DCOMP.
Tenho certeza de que lá, outros colegas, vão poder te ajudar.
Vou ficar acompanhado o caso.

Att,

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
HUGO COSTA MELO

Hugo Costa Melo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 11:08

Julcimar, na DCTF você deve tem que copiar exatamente o valor do darf, ou seja se pagou a maior você informa o darf pago exatamente como pagou. Na ficha ao lado tem uma janela em que vai vincular aquele darf ao valor do debito. Ali, coloca o valor do debito, ou seja vincula o darf ao valor do debito. Fique atento que o valor do débito deve ser exatamente o calculado na Escrita Fiscal ou contabilidade pelo Faturamento da empresa. Desta forma a Receita vai ver que a empresa pagou à maior e tem saldo à compensar


Neste caso, eu mando a DCTF e a PERD-COMP?

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 11:21

Hugo,

neste caso sim, se voce efetuou um pagamento indevido ou a maior de algum debito administrado pela RFB, voce deverá fazer o Pedido de Restituição atraves do programa PER/Dcomp e solicitar a opção "pagamento indevido ou a maior", é importante lembrar que a DCTF tenha sido preenchida corretamente, ou seja, o valor do debito devido (o que consta na contabilidade, o valor de fato) e na aba pagamento com DARF o valor pago, no caso o valor maior, pois se nao for informado assim, voce receberá um termo de intimação da PER/Dcomp informando que o valor do debito foi devidamente recolhido e nao homologará seu Pedido de restituição.

Espero ter ajudado.
Att.

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 09:20

Bom dia pessoal,

Fazendo uma pesquisa no E-CAC da empresa encontrei um valor estranho, um DARF cod 2172 pago no dia 22/11/13. Um valor bem alto em comparação com os valores de imposto (2172) que a empresa costuma pagar.
Então fizemos um levantamento e concluímos que realmente não pagamos esse valor, esse DARF. Não sei como foi parar lá no “extrato” de pagamentos da empresa.

Más a dúvida; Como trato isso na DCTF? Ou não preciso informar nada? Como proceder?

Obrigado.

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.