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Baixa por liquidação voluntaria

CARLA CRISTINA

Carla Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Domingo | 17 janeiro 2016 | 13:06

Prezados, boa tarde

preciso dar baixa em uma empresa pela liquidação voluntaria, a empresa é do simples nacional e tem débitos de DAI SIMPLES.
os sócios querem dar baixa na empresa e transferir os débitos para o CPF, através do programa bem mais simples.

gostaria de saber se alguém pode me ajudar, pois segundo orientação da junta, tenho que acessar "baixa por liquidação voluntária", mas não acho essa rota no site da junta. alguém pode me passar a rota?

desde já agradeço a ajuda;

CARLA CRISTINA

Carla Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 21:22

Prezados, grata pelas resposta e dicas, mas ainda tenho dúvidas sobre o assunto, pois nunca fiz baixa de nenhuma empresa e já estou fora da área a um tempinho.

A ordem das coisas é primeiro na junta ou na receita ( DBE) ??? porque segundo informações da junta comercial, eu teria que preencher algum documento na junta e depois fazer o DBE na receita.

grata!!

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:21

Bom dia Carla

Para dar baixa em uma empresa, primeiro é necessário atualizar os dados da empresa na Junta Comercial através do EMPRESA FÀCIL. Logo em seguida, fazer o DBE através do site da Receita, aguardar o deferimento e após emitido este DBE, adicionar os códigos no processo já iniciado no EMPRESA FÁCIL. Em seguida é só gerar a FCN ou RE, e no caso de sociedade, criar o DISTRATO SOCIAL, realizar o pagamento, apanhar as assinaturas por VERDADEIRA e encaminhar para análise na JUNTA COMERCIAL.

Lucas Castro
FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 11:56

Bom dia Carla Cristina,

Não esquece de baixar a empresa na prefeitura e na Receita Estadual (se ela possuir inscrição Estadual ativa).

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
Gisele Nunes Gonçalves

Gisele Nunes Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 17:06

Boa tarde,

Tenho dúvidas como continuar o procedimento, pois assim que insiro os códigos após o deferimento da RF no empresa fácil , retorna a seguinte mensagem: " Solicitação não é de deferimento da Junta Comercial". Então, não consigo dar prosseguimento ao processo de geração do RE. O que fazer? Alguém poderia me auxiliar ?

Desde já agradeço,

Gisele Gonçalves

CARLA CRISTINA

Carla Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 12:52

Boa tarde

estou fazendo uma DBE de alteração de sócios mas estou com dúvida em relação ao capital social.

no FCPJ utilizei o EVENTO 202

IDENTIFICAÇÃO informei os dados da empresa,
REPRESENTANTE/PREPOSTO informei os dados do sócio administrador ( Sócio A )
ENDEREÇO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA informei o endereço do sócio administrador ( Sócio A )

no QSA, informei a sáida do socio B e a entrada do sócio C, conforme ilustração abaixo:

Sócio A - é o sócio administrador da empresa
Sócio B - Fiz a retirada do mesmo na DBE
Sócio C - Fiz o registro de entrada do mesmo no DBE ( Evento 22)

o capital social da empresa é de R$3.000,00

o sócio A possui 50% e o sócio B ao sair da sociedade, transfere todo os seu capital para o sócio C, portanto cada socio ( A e C) possuem 50% do capital.
Recebi a seguinte resposta da receita:


Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

ÓRGÃO / MOTIVO

Somatório dos valores de capital social dos sócios é maior que o valor do capital social da empresa

A SEFAZ/MG recusou esta solicitação, porque já existe recusa da RFB.

Ao preencher as informações do sócio C coloquei no campo participação no capital total 50% e no valor da participação no capital social coloquei R$ 1500,00.

não entendi porque a receita recusou informando erro no somatório do valor do capital, sendo que R$ 1500,00 ( sócio A) + R$ 1500,00 ( sócio C)
= R$3,000,00


alguém pode me ajudar nessa informação??

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:15

Bom dia Carla Cristina!

Sempre que você for fazer uma alteração de sócios com redistribuição do quotas do capital social, coloque o evento "247 - alteração de capital social"

Faça isso mesmo que você não esteja alterando o valor do capital. Esse erro já aconteceu comigo por várias vezes, e no plantão fiscal da Receita Federal diz para utilizar este evento "247". Com isso esse erro da DBE deixa de existir.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Gabrielly Andressa Nagy

Gabrielly Andressa Nagy

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:57

Bom dia!
Gisele, também estou realizando a baixa de uma empresa , pelo empresa fácil (Junta Comercial do Paraná), preenchi o pedido de baixa, e ao incluir os códigos do deferimento da Receita Federal e aparece a mensagem: " Solicitação não é de deferimento da Junta Comercial". Você sabe me dizer o que deverá ser feito nesse caso?
Vi que você passou pela mesma situação.

Desde já agradeço.
Obrigada!

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