Boa Tarde a todos!
Há muitos pareceres favoraveis aos Tecnicos em Contabilidade, porem o Judiciario é muito lento e até mesmo incoerente pois em mesmas instancias existem julgamentos favoraveis e desfavoraveis, sendo necessário utilizar-se de jurisprudencias, provas adicionais e instancias maiores.
Segue um processo favoravel para utilizarem:
(TRF da 3ª Região, AMS Oculto4036112, Juiz Fed. Convocado Marcelo Guerra, 4ª Turma, julgado em 20/7/2016, e-D.E. 3/8/2016).
"DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. REGISTRO. EXIGÊNCIA DE EXAME DE SUFICIÊNCIA. ILEGALIDADE. LEI 12.249/2010. REGISTRO ATÉ JUNHO DE 2015 SEM SUJEIÇÃO A EXAME DE SUFICIÊNCIA.
1. O DL 9.245/1976 foi alterado pela Lei 12.249/2010 e regulamentado pela Resolução 1.373/2011 do Conselho Federal de Contabilidade, passando a exigir o exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional da categoria, para aqueles que concluíram o Curso de Técnico em Contabilidade em data posterior a 14/06/2010 (data da publicação da Lei 12.249/2010).
2. O § 2º do artigo 12 do DL 9.245/1976 garantiu aos técnicos em contabilidade que solicitarem o registro até junho de 2015 o livre exercício da profissão, sem necessidade de aprovação em exame de suficiência.
3. Consta que o apelante concluiu curso de Técnico em Contabilidade em 19/12/2014, e, embora não tenha trazido aos autos a cópia do ato coator, demonstrou, inclusive pelas próprias informações apresentadas pela autoridade coatora, que negado o seu registro profissional no órgão de classe, corroborando o risco de lesão a direito líquido e certo. Por outro lado, este mandamus foi impetrado em 26/02/2015 e as informações oferecidas pelo CRC em 31/03/2015, antes de escoado o prazo previsto no § 2º do artigo 12 do DL 9.245/1976, introduzido pela Lei 12.249/2010.
4. Verifica-se a manifesta plausibilidade jurídica do pedido deduzido na ação mandamental, para permitir a habilitação ao exercício profissional, sem outros requisitos que não a conclusão do Curso de Técnico em Contabilidade e o registro no respectivo Conselho Regional de Contabilidade.
5. Apelação provida."
Sugiro que procure um bom advogado para que tenha exito em seu processo, e incentivo a não desistir na primeira negativa dos juizes, pois ao mesmo tempo que existem bons juizes, existem outros que não são tão bons e "não gostam de aplicar a lei."