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Constituição Sociedade Individual de Advocacia

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:00

Boa tarde, amigos, preciso fazer um contrato constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia, já foi aprovada a Lei 13.247 de 12/01/2016 procurei e não encontro um modelo de contrato e estou em dúvida se este contrato devo dar entrada na JUCESP ou na OAB?
Podem me ajudar?
Obrigada

Inês Zanotti
LEONARDO FERNANDES

Leonardo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 08:06

Olá, Inês!

Não, o registro é feito na OAB. Não deve registrar na JUCESP.

Sendo em São Paulo, informe- se junto à OAB local sobre as taxas cobradas para registro de contrato e livros.

Atenciosamente,

Leonardo

Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:59

Boa tarde,

Alguém sabe qual é a natureza juridica no coleta web da Receita Federal para abertura da SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA?

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará."
Salmo 23:1
"Toda arma forjada contra ti não prosperará."
Isaías 54:17
EDSON ALVES DE AVELAR

Edson Alves de Avelar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 19:45

Boa tarde amigos,
Luciana estou com o mesmo problema no Coleta Web, voce consegui identificar qual a natureza jurídica correta ?

Abraço

SA Soluções Contabeis em Brasilia - DF
Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 14:06

Boa tarde,

Acabei de chegar da Receita Federal, tive que agendar orientação de cadastro CNPJ.

O atendente me informou que existe uma circular interna na Receita Federal instruindo-os a aceitar a natureza jurídica 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) provisoriamente, enquanto o SERPRO estiver adequando o sistema para inclusão da nova natureza jurídica SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.

Assim que a SERPRO incluir a nova natureza jurídica todos terão que entrar com pedido de alteração/correção.



Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará."
Salmo 23:1
"Toda arma forjada contra ti não prosperará."
Isaías 54:17
Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 16:33

Boa Tarde,

Recebi a "informação" que a receita federal até o momento não criou uma natureza jurídica para esta modalidade. Desta forma deverá utilizar a natureza jurídica 223-2 sociedade simples pura.

Aryane Amaral

Aryane Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:42

Boa tarde,

Alguém conseguiu o CNPJ? Qual a natureza jurídica vocês utilizaram?
Tentei como Sociedade Simples Pura e foi indeferido....
Agradeço a atenção de todos.

"Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo." - Henry Ford

Att.,

Aryane Amaral
Assistente Jurídico - Societário
Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:54

Boa tarde,

Consegui. A empresa já esta operando e é optante do Simples.

O atendente me informou que existe uma circular interna na Receita Federal instruindo-os a aceitar a natureza jurídica 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) provisoriamente, enquanto o SERPRO estiver adequando o sistema para inclusão da nova natureza jurídica SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.


Como havia informado primeiro.

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará."
Salmo 23:1
"Toda arma forjada contra ti não prosperará."
Isaías 54:17
Aryane Amaral

Aryane Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 17:02

Luciana, muito obrigada pela resposta, porém ao fazer preencher o Coleta o mesmo informa que deve ser inclusa na Razão Social a palavra EIRELI. .. No caso do seu cliente foi incluso?

"Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo." - Henry Ford

Att.,

Aryane Amaral
Assistente Jurídico - Societário
Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 17:08

Ola,

Sim, foi obrigatório.

O CNPJ do meu cliente e para sua confirmação é 24.673.694/0001-96.

Quando for preencher o formulário da Prefeitura de São Paulo, deve ignorar o EIRELI. Se acessar o site da prefeitura e consultar poderá ver que no CCM não tem. (C.C.M.5.466.283-4)


Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará."
Salmo 23:1
"Toda arma forjada contra ti não prosperará."
Isaías 54:17
Aryane Amaral

Aryane Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 17:11

Luciana,

Você me ajudou muito!

Muito obrigada.

"Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo." - Henry Ford

Att.,

Aryane Amaral
Assistente Jurídico - Societário
RODRIGO FERNANDES RAMOS

Rodrigo Fernandes Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 12:19

Luciana,


Verifiquei o seu CNPJ, e puxei o QSA da empresa constituida. Mas para empresa EIRELI, o Valor mínimo do capital e integralização a constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Pode ficar abaixo disso ? Estou para constituir uma também, porém estou com essa duvida. Alguma luz ?

Atenciosamente

Rodrigo Fernandes

Aryane Amaral

Aryane Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:52

Rodrigo, boa tarde.

Entendo que por se tratar de Sociedade Individual de Advocacia, a mesma pode ter o capital com valor inferior ao exigido na EIRELI.
A questão de natureza jurídica perante a RECEITA FEDERAL, se dá or falta de opção da modalidade correta, portanto acredito que não tenha problema o valor do capital.
Espero ter ajudado.

"Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo." - Henry Ford

Att.,

Aryane Amaral
Assistente Jurídico - Societário
CRISTINA CAMARGO

Cristina Camargo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:06

Rodrigo a Empresa EIRELI não pode ser registrada com o valor menor do que 100 salários mínimos, já tentei e não aceitaram.

Quanto a natureza da EIRELI:
Simples- Seu ato constitutivo será Registrado e arquivado apenas em CARTÓRIO;
Empresária: Seu ato constitutivo será Registrado e arquivado na JUNTA COMERCIAL;

Outra coisa, não existe empresa UNIPESSOAL, esta modalidade serve apenas para quando um dos sócios sai da sociedade e não existe outro para incluir, a empresa poderá ficar UNIPESSOAL em até 180 dias, após este período a sociedade é dissolvida (o que nunca acontece).

Não existe também Sociedade Individual, a Sociedade é a união de duas pessoas ou mais que realizam atividades econômicos com a finalidade de obter lucro, portanto não teria como existir uma sociedade individual.

O que acredito que seria melhor neste caso e abrir um EMPRESÁRIO INDIVIDUAL e por se tratar de atividade intelectual no OBJETO SOCIAL deverá colocar a expressão " ESCRITÓRIO", pois se colocar apenas a expressão "ADVOGADO" a JUCESP não aceita, por se tratar de atividade intelectual existe uma regra.

A EIRELI é um tipo jurídico que exige que seja apenas uma pessoa e o capital 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, é bom para quem pretende incluir um sócio posteriormente, já que no caso de sociedade devem ser 2 pessoas no mínimo e empresário individual para incluir outra pessoa deve alterar o tipo jurídico.

Abç

Aryane Amaral

Aryane Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:42

Cristina,

A Sociedade INDIVIDUAL de Advocacia EXISTE!
Está prevista na Lei 13.247 de 12/01/2016.

Ocorre que, o sistema da RECEITA FEDERAL ainda não foi atualizado para contemplar este novo tipo jurídico, e parte desta premissa a afirmativa de que é possível constituir esta SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com capital social inferior ao mínimo exigido na EIRELI, pois constará como EIRELI apenas no CNPJ com a natureza jurídica 231-3 (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de natureza simples).

Agora, caso o colega (Rodrigo) queira constituir uma EIRELI, realmente não poderá ter o valor do capital social inferior ao mínimo exigido na legislação.

"Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo." - Henry Ford

Att.,

Aryane Amaral
Assistente Jurídico - Societário
Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:09

Boa tarde,

Esta correta a resposta da Aryane. Foi justamente o que o fiscal da Receita Federal informou.

Esta é apenas uma opção alternativa enquanto a Receita Federal não criar a natureza jurídica especifica.

Caso não fosse possível não teriam deferido minha solicitação.

A "Sociedade Individual de Advocacia" simplesmente tomou "emprestado" esta natureza jurídica, enquanto não possuir a sua.

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará."
Salmo 23:1
"Toda arma forjada contra ti não prosperará."
Isaías 54:17
CRISTINA CAMARGO

Cristina Camargo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:13

Desculpe pelo equivoco realmente não conhecia essa modalidade, mas obrigada pelos esclarecimentos.

Realmente não tem essa natureza na RFB, dei uma procurada para tentar ajudar, mas não tem ainda.

Abç

THAIS SHANA SCHMITT DOS SANTOS

Thais Shana Schmitt dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:00

SOCIEDADE DE ADVOGADOS COM SÓCIOS:
a) Natureza Jurídica: 223-2 (Sociedade Simples Pura)
b) CNAE: 6911701 (serviços advocatícios) – Preencher somente principal;
c) Porte da empresa: Demais;
d) No QSA preencha o Código 49 para Sócio administrador, 52 para Sócio com
capital e 53 Sócio sem capital;
e) A data que deverá ser utilizada no preenchimento é a do registro na OAB.

SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS:
a) Natureza Jurídica: 232-1 (Sociedade Unipessoal de advogados);
b) CNAE: 6911701 (serviços advocatícios) – Preencher somente principal;
c) Porte da empresa assinalar a opção Demais;
d) No QSA preencha o Código 65 para qualificação do sócio;
e) A data que deverá ser utilizada no preenchimento é a do registro na OAB.
Base Legal: Consultar site da Receita Federal do Brasil

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