Rodrigo a Empresa EIRELI não pode ser registrada com o valor menor do que 100 salários mínimos, já tentei e não aceitaram.
Quanto a natureza da EIRELI:
Simples- Seu ato constitutivo será Registrado e arquivado apenas em CARTÓRIO;
Empresária: Seu ato constitutivo será Registrado e arquivado na JUNTA COMERCIAL;
Outra coisa, não existe empresa UNIPESSOAL, esta modalidade serve apenas para quando um dos sócios sai da sociedade e não existe outro para incluir, a empresa poderá ficar UNIPESSOAL em até 180 dias, após este período a sociedade é dissolvida (o que nunca acontece).
Não existe também Sociedade Individual, a Sociedade é a união de duas pessoas ou mais que realizam atividades econômicos com a finalidade de obter lucro, portanto não teria como existir uma sociedade individual.
O que acredito que seria melhor neste caso e abrir um EMPRESÁRIO INDIVIDUAL e por se tratar de atividade intelectual no OBJETO SOCIAL deverá colocar a expressão " ESCRITÓRIO", pois se colocar apenas a expressão "ADVOGADO" a JUCESP não aceita, por se tratar de atividade intelectual existe uma regra.
A EIRELI é um tipo jurídico que exige que seja apenas uma pessoa e o capital 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, é bom para quem pretende incluir um sócio posteriormente, já que no caso de sociedade devem ser 2 pessoas no mínimo e empresário individual para incluir outra pessoa deve alterar o tipo jurídico.
Abç