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Declaração de espólio

Bruno Murilo Berlim

Bruno Murilo Berlim

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 21:53

Boa noite amigos;

O espólio faleceu em 2015, e seu inventario foi esclarecido no mesmo ano, gerando uma herança em dinheiro para uma das partes. O mesmo herdeiro do dinheiro não possuía conta bancaria, no entanto o valor foi depositado integralmente na conta de seu filho. Posteriormente o verdadeiro herdeiro abriu uma conta e o filho efetuou um deposito dividindo o valor em 50% na conta do pai e 50% na conta da mãe, que também abriu a conta recentemente.

Minhas perguntas são;

1º Como o espólio iniciou em 2015 e o inventario saiu no mesmo ano, posso fazer apenas a declaração final de espólio? ignorando a inicial e a intermediaria?

2º O filho irá declarar o valor recebido do espólio, porém como o mesmo informará a transferência do valor para a conta de seus pais?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 07:33

Bom dia Bruno

O espólio faleceu em 2015,(...)

O espólio não falece. Espólio é o conjunto de bens e direitos do falecido.

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Pode sim, elabore apenas a declaração final de espólio.

2 - Nada o impede de agir assim. Entretanto, deve guardar os comprovantes que possam servir como provas do que realmente aconteceu, para apresentá-los à Receita Federal, caso seja por ela convidado a justificar a origem do dinheiro que transitou por sua conta.

...

Bruno Murilo Berlim

Bruno Murilo Berlim

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 19:24

Boa noite;

1. No caso a declaração final de espolio foi realizada, fui mencionado como herdeiro de 80.000,00, devo declarar em minha DIRPF o valor em Bens e direitos correto?




Na pergunta 2: Recebi 80 mil, e fiz uma transferência de 40 mil para a conta da minha mãe, e 40 mil para meu pai.

2. Como faço para informar a transferência do dinheiro para outra pessoa? No caso ao invés de declarar que tenho 80 mil em bens e direitos, informaria duas transferência. Em que aba informo tal transação?

Um pouco confuso, mais grato pela compreensão.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 06:47

Bom dia Bruno

Você deve declarar o recebimento da herança em espécie e fazer uma doação à seus pais. Esta é a forma correta de regularizar sua situação e a deles.

Por oportuno cabe lembrar que as doações sofrem a incidência do ITCMD. Verifique a legislação de seu estado para saber mais, pois este é um imposto estadual. Alternativamente entre em contato com algum contador de sua confiança para que lhe oriente como pagar o ITCMD.

...

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 2 abril 2016 | 10:55

bom dia!


Um advogado recebeu duas parcelas de 3.000,00 do espolio de uma determinada pessoa. Uma parcela foi paga pelo filho (da qual é o inventariante) e a outra pela filha.
Tem um campo que diz "titular do pagamento é o próprio beneficiario do serviço"...nesse caso, na parcela do filho, considero ele tanto como titular do pagamento e beneficiario do serviço e na parcela da filha, considero ela como titular do pagamento e o filho como beneficiario do serviço?

att

Roberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Domingo | 3 abril 2016 | 16:40

Boa tarde Roberto,

Ele deve emitir um recibo para cada um (filho e filha) e cada um será o titular do pagamento e beneficiário.

...

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 24 abril 2016 | 18:41

Prezado Saulo Heusi, boa noite.

Mal acabei de transmitir a declaração de uma cliente e ela veio a falecer na manhã de hoje.
Esta cliente já era uma pessoa com doença grave e declarava o seu esposo (que sofre de alzheimer) como seu dependente.
A filha (única) é quem cuidava de todo o patrimônio dos pais e também declara IR.
Ela possui procuração pública.

Bem, a situação é a seguinte:
Entendo que os herdeiros são o esposo e a filha, correto?
Tenho que confeccionar a declaração inicial do espólio neste ano de 2016? Qual o prazo? (óbito em 24/04/2016)
E o esposo fica nesta declaração como dependente e no ano seguinte eu passo ele para a declaração da filha?
Ou sendo inicial de espólio ele entra apenas como herdeiro?

Por favor, se puder, oriente-me nessa situação.

Obrigada por sua atenção e tenha uma boa semana.
Cordialmente!


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 24 abril 2016 | 20:23

Boa noite Regina,


Nesse ano de 2016 não precisa realizar nenhum procedimento, somente no próximo ano quando realizar a transmissão de Declaração de IR é que lançará no campo referente a ocupação o código 81.

Poderá migrar o viúvo como dependente da filha na DIRPF do ano que vem também.


Edvaldo
CRC 1SP305890

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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