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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quotas em Tesouraria de Sociedade Limitada

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 11:09

Olá Pessoal,

Tenho uma empresa em que um dos sócios está se retirando, porém foi determinado que as suas quotas permaneceriam em tesouraria.

Segundo o Novo Código Civil, isso não seria mais possível, mas me aprofundando no assunto, achei uma matéria onde diz que há essa possibilidade desde que o Contrato Social da empresa preveja a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, nos termos do art. 1.053, parágrafo único, do CC.

Os amigos sabem se realmente existe essa possibilidade? E quais seriam os contratempos desta decisão?

Desde já agradeço!!!

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