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ISS em São Joaõ de Meriti para empresas optantes do simples

monica marques

Monica Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 22:29

Prezados,

Estou com uma dúvida. Minha empresa fica em São João de Meriti (RJ) e sou uma empresa prestadora de serviços de manutenção de ar condicionado. Sou optante do simples.
Quando gero a DAS a alíquota do ISS fica na faixa de 2%.

Quando eu vou fazer a escrituração das Notas emitidas no sistema da Prefeitura a alíquota do ISS é de 5%. Minha pergunta é: se emito uma nota para um cliente no mesmo município, eu tenho que recolher o ISS em DARM ou basta o recolhido no DAS?

Como eu faço isso no sistema de São João de Meriti? Há algum colega no fórum que atue no município?

Grata.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 07:30

Mônica, bom dia

Primeiramente é preciso verificar se o seu cadastro na Prefeitura está correto como optante pelo Simples, possibilitando assim você utilizar a alíquota adequada.

Entre em contato com a fiscalização tributária de São João de Meriti e verifique se esse município exige o cadastro de prestadores de outros municípios (CPOM), se for necessário, atividades não sujeitas a retenção serão retidas, geralmente sobre a alíquota de 5%.

Você na condição de optante pelo Simples irá recolher o ISS no DAS, nunca em guia própria de ISS para os serviços prestados.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
monica marques

Monica Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:10

Fernando,

Obrigada pela informação.

Estive na Prefeitura e na verdade o fiscal também não entendeu bem o porquê estar aparecendo na tela mensagens de cobrança, visto que a empresa está no Simples. Então ele pediu que encerrassemos os livros fiscais digitais e se fossem gerados boletos de cobrança do ISS , os levassemos para o devido cancelamento.

Um abraço!


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