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Sócio de Empresa Lucro Real que ser Sócio de Empresa Simples

Pedro Luiz

Pedro Luiz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 13:25

Olá amigos, embora tenha lido algumas respostas ainda tenha dúvidas.
Tenho a seguinte situação. Sócio com participação de 10% de Empresa Lucro Real pode ser Sócio com 50% de empresa Simples Nacional? Pelo que entendi como sua participação não é superior a 10% (Lucro Real) ele pode abrir outra empresa enquadrada no Simples Nacional.
Alguém poderia me esclarecer por favor ??

Pedro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 06:03

Bom dia Pedro

Desde que não seja sócio com mais de 10% em outra empresa não tributada pelo Simples Nacional, ele poderá ser sócio de empresa do Simples com a participação que melhor lhe convir.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)


Resolução CGSN 94/2011

...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 07:10

Bom dia Saulo!

Se um sócio participar de duas empresas, com 50% no capital de ambas, a empresa não se desenquadraria aenas, se a receia global das duas empresas ultrapassa-se o teto do simples Nacional?

Falo isso, porque ati eu tenho sócios que participam com 50% ou mais em capital social de empresas que estão no simples e que não estão, incluvise um sócio tem 100% de uma que esta enquadrada e 40% em oura, também enquadrada e não tive restrições com isso.



Sds

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 14:04

Boa tarde Eduardo,

A regra é simples e a restrição (soma total do faturamento global) está apenas na participação também em empresas não tributadas pelo Simples Nacional. É o que determina a Resolução apontada acima:

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14) Fonte: a citada acima.

Neste termos se você é sócio de uma ou mais empresas, por exemplo, do Lucro Presumido, e sua participação no Capital Social em cada uma é menor ou igual a 10%, pode sim ter sócio (não importa o percentual de participação) em outra do Simples Nacional.

Outro exemplo: você é sócio em várias empresas do Simples Nacional (não importa o percentual de participação) deve sim considerar a receita global anual de todas com vistas a manter o limite do Simples (R$ 3.600.000,00) pois se ultrapassá-lo todas deverão ser excluídas por opção do sistema.

Pode-se dizer então que se a despeito de ser sócio de várias empresas do Simples e não atingir o limite de receita bruta global anual e ainda assim ser sócio em mais uma empresa do Lucro Presumido com participação menor ou igual a 10%, também não sairá do Simples Nacional.

...eu tenho sócios que participam com 50% ou mais em capital social de empresas que estão no simples e que não estão, incluvise um sócio tem 100% de uma que esta enquadrada e 40% em oura, também enquadrada e não tive restrições com isso.

Fugindo a esta regra você não terá restrições enquanto a Receita Federal não "descobrir".

A regra é clara: Caso não seja permitido a permanência no Simples Nacional o contribuinte deverá solicitar a exclusão por opção no prazo estabelecido em lei, ou seja, a obrigação da exclusão por opção é do contribuinte. A Receita Federal só a fará de ofício e quando o faz, retroage a a data em que deveria ter sido feita pelo contribuinte. Nestes termos os custos serão bem "salgados".

Art. 73. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP à RFB, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, dar-se-á: (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)

I - por opção, a qualquer tempo, produzindo efeitos: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso I e art. 31, inciso I e § 4º)

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
b) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

c) incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXVII do art. 15, hipótese em que a exclusão: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, inciso II) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 115, de 04 de setembro de 2014)

1. deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, § 1º, inciso II)

2. produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 31, inciso II)


Veja que na letra "c" está incluso o Inciso V do mencionado Artigo 15º.

...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 12:31

Boa tarde Saulo!

Obrigado pelo sempre atencioso retorno. Bom eu tenho vários socios em empresas do Simples Nacional e o faturamento global delas não atinge o limite máximo, mas tem uma empresa do L.Real em que o sócio participa de 2 empresas do SN mas ele tem 10% do capital social e o faturamento dessas empresas não atinge o limite máximo.


Posso então ficar sossegado sobre o assunto, correto?




Sds

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:17

Boa tarde Eduardo

...mas tem uma empresa do L.Real em que o sócio participa de 2 empresas do SN mas ele tem 10% do capital social e o faturamento dessas empresas não atinge o limite máximo.

Veja bem o limite de 10% aplica-se para empresas não Simples.

Vale dizer que as empresa do Simples podem ter sócios que são também sócios de empresa não Simples, desde que a participação destes sócios na empresa não Simples seja inferior ou igual a 10%.

Nestes termos quando você diz que "ele tem 10% do capital social" está se referindo ao capital social da empresa lucro real, não terá problema algum e poderá "ficar sossegado" sim.

..

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 17:17

Boa Tarde!
Analisem comigo esta situação:

Socia A = 2%
Socio B = 98%
Empresa Lucro Presumido
Faturamento no ultimo ano 12.000.000,00

A Socia A pretende abrir uma nova empresa limitada ou Eireli:
Se for Ltda
Socia A = 99%

Se for Eireli
Socia A = 100%

Qual a situação como Ltda ou Eireli ela poderá ser simples?
Esta nova empresa vai faturar menos que 3.600.000,00 no ano.

Obrigado.

Pedro Luiz

Pedro Luiz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:47

Bom dia !!

Tenho a seguinte situação

Sócio com 10% participação empresa Lucro Real - Faturamento R$ 9.000.000,00 aa

Pretende ser sócio em 50% empresa Simples Nacional.

Nesse caso não se considera o faturamento da empresa Lucro Real para apuração do faturamento global ??

Entendo que não poderá ser sócio da empresa Simples Nacional uma vez que só o faturamento da Lucro Real ultrapassa o limite global.

É isso mesmo??




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