x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 825

Pagamento de MEI

Silvia Martins

Silvia Martins

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Domingo | 24 janeiro 2016 | 22:57

Boa noite, no inicio de novembro de 2015 criei um CNPJ de MEI, porem no final do mesmo mês dei baixa no mesmo.
Recebi pelo correio a Guia do MEI referente aos meses de Novembro/2015 e Dezembro/2015, fiz o pagamento do Novembro/2015, porem esqueci de pagar Dezembro/2015 que venceu 21/01/2016 porem no site do SIMPLES diz que o mesmo aparece como BAIXADA.
Queria saber como faço para emitir um novo DAS e se terei mesmo assim que realizar a declaração do MEI anual?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Domingo | 24 janeiro 2016 | 23:44

Sim, mesmo que vc ficou poucos dias como Mei, vc tem que pagar o das e apresentar a declaração do mei, mesmo sem movimento. Uma vez que o mei depois de cadastrado no CNPJ quer ele esteja funcionando ou naum o pagamento do das é obrigatorio.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 08:01

Bom dia Silvia!

Na minha opinião, o mês de Dezembro não e devido, já que você deu baixa em Novembro.

Mesmo que a Receita "pense" que você não ia dar baixa, você tem os comprovantes que baixou a mesma em Novembro.

De posse desses documentos, sugiro que você vá no Posto da Receita Federal, e lá caso seja devido o mês de Dezembro, eles irão te orientar como proceder.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 08:17

Bom dia,

completando o que nosso amigo Eduardo disse, se o MEI foi dado baixa em novembro o mes de dezembro não precisa recolher lembrando após a baixa do mei tem que fazer a declaração de extinção

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 00:17

Eduardo Molinari Fabio Correa da Silva tambem concordo com os srs. se baixou no mes de novembro, apresenta a declaração de extinção e não se recolhe o DAS carnet de dezembro uma vez que o cnpj ja consta como baixado. bem lembrado.;

Antonio de Campos
Tc/Sp

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade