boa tarde,
tenho dúvidas sobre a obrigatoriedade do registro registro P020 na ECF :
"Para o ano-calendário 2016 (entrega 2017), obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere;"
A empresa de Lucro Presumido e Real que tem ECD, tem a contabilidade com escrituração completa, é obrigada a preencher o registro P020 Demonstrativo de Livro Caixa ?
obrigada.