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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 14:07

Boa tarde.


Tenho a seguite situação: Uma empresa do Lucro Presumido saíra do nosso escritório contábil, sua escrituração foi feita até 08/2016.

Minha pergunta é: Devo entregar alguma obrigação acessória ( ECD e ECF), esse ano?

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 15:19

boa tarde,

tenho dúvidas sobre a obrigatoriedade do registro registro P020 na ECF :

"Para o ano-calendário 2016 (entrega 2017), obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere;"

A empresa de Lucro Presumido e Real que tem ECD, tem a contabilidade com escrituração completa, é obrigada a preencher o registro P020 Demonstrativo de Livro Caixa ?


obrigada.

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