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Declaração do Difal na Gia SP

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:50

Saudações,


Gostaria compartilhar uma dúvida que estou tendo quando ao preenchimento da gia-sp que ocorrerá no dia 15 de fevereiro/2015.


Tratando-se do DIFAL ( 60% recolhido para o estado remetente )

As Dúvidas são:


1° devo declarar o valor da gia em outros débitos cod. 2.07 ?

2° caso eu declare o valor do difal em outros débitos o valor do meu icms 046-2 será alterado? exemplo simples seria:

valor do meu recolhimento "icms normal" R$: 1.000,00

valor de outros débitos "difal " R$: 100,00

temos um icms de 1.100,00 para recolher.

Se usar a gia para gerar as guias para pagamento o cod. de recolhimento só sai como 046-2.

Ao meu ver deveria ser:
046-2 R$: 1.000,00
063-2R$: 100,00

3° caso declare a gia-sp com os valores de outros débitos e recolha apenas uma guia de 1.000,00 para o cod. 046-2 e outra de 100,00 para o cod. 063-2, a empresa não ficará com pendencia de pagamento. pois informei o total de 1100,00 e só recolhi 046-2 ? lebrando que o valor correspondente a apuração de icms é de 1.100,00 ?


4° poderiamos incluir o valor de outros débitos para informar o difal e o mesmo valor no campo de outros créditos apenas para registrar o débito e recolher a guia pelo site do pfe sp?


Sds,

Rafael.

Juliano Bocalete

Juliano Bocalete

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:12

Rafael,
bom dia!

estou exatamente com a mesma dúvida.

na GIA 8.0.1.142 - existe o subitem 002.87 em outros débitos, acredito que o valor do DIFAL estado de origem deve ser adicionado neste campo, alterando o valor da GARE cod. 046-2.

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:04

Olá Caros colegas,

Eu estou declarando o valor do DIFAL origem no Código de Subitem 002.87 na aba "Apuração ICMS" com a seguinte descrição: "Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções (EC 87/2015)", este campo já é para este fim alterando assim o valor da guia de icms final.

Patricia Melo | Analista Fiscal
Juliano Bocalete

Juliano Bocalete

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:23

Olá Patricia,

O que está me preocupando é que no sped o valor do DIFAL fica duplicado:
1º) no ajuste em outros débitos da apuração do ICMS próprio e,
2º) na apuração do ICMS DIFAL UF SP;

não teríamos que recolher em uma guia separada?
juntar na GARE 046-2 não ficaria em aberto na SEFAZ o valor específico da DIFAL estado de origem?

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:19

Juliano,

Acredito que não... pois quando entregamos a GIA de ICMS ela é detalhada e já existe um código especifico (002.87) para este valor, após entrega da GIA se você consultar na SEFAZ SP-Serviços Eletrônicos-Conta Fiscal-Consulta- as entregas referente ao período ira aparecer, e essas informações vem da GIA que entregamos.

Já no sped fiscal, entregar no código especifico para estes valores da Difal que é 100102 - ICMS Origem - inciso I do artigo 9º das disposições transitórias da Lei 6374/89.

Esta foi a maneira que me orientaram a fazer.

Patricia Melo | Analista Fiscal
Gilmaria Lopes

Gilmaria Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:33

Boa tarde,

Eu sei que este post é de 2016, mas ainda causa dúvidas e eu estou cheia delas, já fiz o teste de informar da mesma forma que a Patrícia, ao fazer o pagamento do imposto com os códigos 046-2 e o 063-2, a Secretaria da Fazenda não faz o reconhecimento do ICMS DIFAL pago separadamente e enviou uma carta cobrando a diferença do imposto (que na verdade foi pago através do código 063-2). Outra situação, os meses que o ICMS da credor, automaticamente o ICMS DIFAL é considerado no cálculo, logo o difal aparece como credor (levando em conta a Gia, não haveria valor de difal a pagar)...enfim, de toda forma que tento informar o Difal na Gia SP fica irregular...

Alguém de SP consegue fazer sem gerar esses problemas?? Pode ajudar contribuindo com suas informações?

Desde já muito obrigada!

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 18:03

Srta. Gilmaria, boa tarde.
Vejamos se entendi: você está falando da partilha do ICMS para a UF de destino?
Emite uma GNRE em favor do destino com o código 100102 e o valor correspondente entra no SPED com o histórico.
Quanto à parcela de SP, entra em Ajuste de Débito, que é o valor correspondente ao que você lança em outros débitos na GIA.
No SPED Fiscal você encontra o histórico de cada situação de recolhimento que fez.
Seria isso mesmo?
Edvaldo

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