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Licença Maternidade para desempregada

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:21

De acordo com o art. 73, III da Lei 8.213/1991, o valor é correspondente a 1/12 das ultimas doze contribuições.

Bastaria então somar todas as ultimas 12 contribuições e dividir por 12.

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:26

Ola Bom dia,

Exite possibilidade de pagamento para Desempregada no caso de 10 anos de contribuição ou a média dos últimos 18 meses de contribuição. Caso não tenha nos últimos 18 meses contribuído, procure o Inss que ele emitira uma guia para você fazer o recolhimento de quatro meses anteriores ao parto. Mais precisa ser antes do parto depois você perde o direito.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "

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