Anderson
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidaderespostas 5
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Anderson
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Anderson
Bom dia!
A NSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1587, DE 15.09.201 em seu Art. 15 traz a seguinte informação:
...
- Parágrafo único - O Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea "f" do inciso I do caput, ficará dispensado de apresentar a Dirf 2016, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
...
Att..
Anderson
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadePerfeito Paulo! Muito obrigado pelo esclarecimento!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Paulo R. Schafer
bom dia
interessante,estava pesquisando exatamente sobre isso.
Darllene
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia!!
Se o MEI ou Simples Nacional devem entregar a Dirf 2016 (conforme regras), empresas que pagaram rendimentos para este tipo de empresas também devem informá-las na Dirf 2016?
Obrigada!
Luciana Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Boa noite, estou com uma duvida faço contabilidade de uma empresa do simples nacional - anexo III - prestação de serviço- treinamento em informatica, a mesma da curso de curta duração e muitos alunos pagam no cartão, precisa entregar a DIRF 2017 - ano calendario 2016? e como faço?
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