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Pagamento de imposto s/aplicação financeira

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:08

Ola Prezada!

Nos termos do artigo 55 da Instrução Normativa RFB 1.022/2010, o imposto sobre a renda retido na fonte (IRF) sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:

a) deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;

b) definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.

Os respectivos rendimentos e os ganhos líquidos integram o lucro real, presumido ou arbitrado.

No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa).

A compensação do imposto sobre a renda retido em aplicações financeiras da pessoa jurídica deverá ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela respectiva instituição financeira.

Para ser mais preciso a sua pergunta o valor do rendimento deve ser agregado aos demais valores faturados para recolher o irpj,o ir retido na fonte deve ser compensado do total apurado bruto.


exemplo
(aplicação financeira)
D-APLICAÇÃO FINANCEIRA(AT) 1000,00
C-BANCO ..................... (AT)1000,00

vamos supor que a empresa houve rendimento de 50,00rs e 25,00rs retido na fonte.

(resgate)
D-Banco...........(AT) 1025,00
D-irrf a compensar( AT) 25,00
C-RECEITA FINANCEIRA (R) 50,00
C-APLICAÇÃO FINANCEIRA(AT)1000,00

VAMOS SUPOR TAMBEM QUE A EMPRESA TOTALIZOU NO TRIMESTRE 200,00RS DE IRPJ A RECOLHER ANTES DE CALCULAR O RESGATE DA APLICAÇÃO

D-IRPJ S/ FATURAMENTO(R) 200,00
C-IPPJ A RECOLHER(PAS)200,00

AGORA COMPENSAMOS O VALOR DO IR SOBRE APLICAÇÃO

D-IRPJ A RECOLHER (PAS) 25,00
C-IRRF A COMPENSAR(AT) 25,00

VALOR DEVIDO DE IRPJ A RECOLHER 175,00 RS

ESPERO TER AJUDADO.

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