UBERLÂNDIA-MG, 4 de setembro de 2008.
Prezado Carlos,
Trabalho já há algum tempo com o Certificado Digital em um cartão eCNPJ, adquirido pela Instituição SERASA.
A informatização de todos os procedimentos Fiscais, desde a Fazenda Municipal (ISS), Fazenda Estadual (ICMS) e Fazenda Federal para demais impostos e obrigações acessórias, tende a exigir a autenticidade de quem as processa e informa, seja pelo Contribuínte ou seu respectivo Contabilista.
No setor Fiscal, até uma simples DECLARAÇÃO CONJUNTA ou PEDIDO PARA USO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - PED, ou ECF, ou ainda, as Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), deixam aos poucos, de ser exigível em formulários com assinaturas convencionais e seus respectivos "reconhecimento de firma em Cartório", para serem solicitados e confirmados pela Internet, através do browser, em sites devidamente preparados para esta finalidade.
Evidentemente que o acesso somente é autorizado quando a Certificação está presente, no meu caso, o cartão eCNPJ inserido em seu leitor, e do fornecimento da respectiva senha.
Agenci@NET - SEFAZ-DF:
http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br/publica/login.asp
e-CAC SRF:
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/default.htm
Depois de tudo instalado, testado e os usuários devidamente treinados, justifica-se pelo Custo x Benefício.
Pelo menos em algumas circunstâncias, GREVE DOS CORREIOS (SEDEX) já não são mais "contingências"... Mas, existem outras sim.
Atenciosamente,
Janis Peters Grants.