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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pedido de exclusão do Simples

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:01

Bom dia colegas.
Peço ajuda em uma dúvida que não consegui sanar pesquisando pelo fórum.
Fizemos o pedido de enquadramento do Simples Nacional, no inicio de Janeiro/2016 e logo o pedido foi aceito.
Porém o sócio hoje quer se manter no Lucro Presumido (academia de ginástica).
Caso eu efetue o pedido de exclusão, hoje 29/01/2016, ela terá validade para esse ano de 2016?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:59

Luiz Afonso Thom
Bom dia!

Na hipótese de a ME ou a EPP solicitar a exclusão, por opção, do Simples Nacional no mês de janeiro, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Fonte: Resolução CGSN nº 94, de 2011

Sendo assim a pessoa jurídica poderá solicitar sua exclusão do regime do Simples a passar a tributar suas receitas com base no Lucro Presumido.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:39

Uma empresa que era simples ano passado fez a opção e foi aceita no portal para ser MEI. Hoje o empregador veio avisar que vai precisar fazer o registro de um novo empregado, no entanto já tem um registrado. Como passa a ser impeditivo e não foi recolhido nenhum imposto ainda, para voltar ao simples é necessário fazer a exclusão do MEI ou posso continuar tirando a guia do Simples Nacional?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:53

Daniel Rego
Boa tarde!

Se a empresa já está na condição de Micro Empreendedor Individual - MEI desde 01.01.2016 deverá fazer comunicação obrigatória de desenquadramento do MEI, pelo fato de incorrer em situação impeditiva de contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 15:09

Daniel Rego


A exclusão do MEI não implica em exclusão do Simples Nacional; desta forma o desenquadramento do MEI lhe tornará automaticamente optante pelo Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 16:57

Daniel Rego

Como citou em minha mensagem anterior, ao desenquadrar o MEI o mesmo estará automaticamente sob o regime do Simples Nacional, não sendo necessário fazer opção.

Desenquadre o MEI e a partir da data dos efeitos do desenquadramento a empresa já estará enquadra no Simples, devendo obedecer toda a legislação, realizar toda a contabilidade, apurações e obrigações acessórias sob esta forma.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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