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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regina Pais

Regina Pais

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:32

Prezados bom dia,

Um escritório de advogados emitiu uma nota fiscal para condomínio e foi alertado que não há retenção nenhuma a ser feita, qual o dispositivo legal para isso? Na emissão, o valor total tem acréscimo pois o escritório de advogados irá pagar os impostos integralmente?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 11:36

Regina Pais,

O condomínio deveria fazer a retenção dos impostos federais (IRRF e CSRF). O prestador do serviço deve destacar na sua NF os impostos retidos.

Se o condomínio pagar o valor bruto do serviço, sem deduzir as retenções, então o prestador deve calcular os impostos normalmente.

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