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Falta no aviso prévio redução de duas horas

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 14:56

Prezados Colegas, boa tarde.

Por favor, me esclareçam uma dúvida??

Uma funcionária foi demitida e esta cumprindo o aviso prévio com redução de 2 horas diárias...

A funcionária esta faltando há alguns dias no período da tarde, ou seja,
trabalha só o período da manhã.
Minha dúvida é... Como eu faço pra descontar, desconto como falta (0,50 falta + 0,50 dsr) ou desconto como atrasos??

Desde já agradeço

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