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Erro Sefip: Base de Cálculo do 13º

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:55

Boa tarde!

Estou tentando entregar uma gfip, mas fica aparecendo um erro na hora de fechar o cálculo com relação ao INSS.

Erro: Base de cálculo do 13º salário e previdência social - referente à competência do movimento não deve ser informada quando houver afastamento definitivo com menos de 15 dias trabalhados no ano.

Isso está acontecendo com um empregado que saiu dia 07/01, mas que tem 13º do aviso indenizado. Alguém sabe o que eu devo fazer???

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:07

Tem duas formas de você informar esse fazer o recolhimento sobre esse aviso:

Você somo valor do aviso mais o saldo de salário e lança manualmente no campo remuneração sem décimo terceiro ou você despreza a GPS que será emitida e faz a guia manualmente pelo site da previdência.

Porém, acho que no seu caso o seu sistema deve estar puxando as informações da demissão dele na GFIP de Décimo. Você já tentou excluir?

Att.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:58

Boa tarde, estou com o mesmo problema que a Débora, o funcionário foi dispensado agora em 01/2016, antes de fazer a atualização do programa da SEFIP agora no começo de janeiro eu conseguia fazer como a Taís falou, somar o aviso mais o saldo de salário e lançava manualmente,conforme fui instruida, mas agora o sistema não esta acatando, não sei mais o que fazer. Alguém poderia me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:06

Priscila Hoffmann Mezzomo,

Boa tarde. Segundo a IN 925, não se deve informar o valor do aviso prévio indenizado no SEFIP, só o valor do 13º sobre o aviso prévio indenizado, PORÉM se o empregado trabalhou menos de 15 dias, o SEFIP não aceita essa informação do 13º, então não poderás informar nada com relação ao aviso prévio. Terás de desprezar a GPS emitida pelo SEFIP e fazer uma manual com os cálculos corretos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 15:25

Priscila,

Exato, não irão bater. O "Total a Recolher" desse comprovante ficará menor do que a GPS que será paga.

Eu faço uma planilha e salvo junto com a folha de pagamento, para no futuro "relembrar" o cálculo, tipo:

CÁLCULO INSS - MÊS/ANO

CONTRIBUIÇÕES SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO:

SEGURADOS
Empregados XXX
Contrib. Individuais 0,00
EMPRESA
Empregados XXX
Contrib. Individuais 0,00
RAT 0,00
VALOR A RECOLHER XXXX
OUTRAS ENTIDADES 0,00
TOTAL A RECOLHER XXXX

+ TOTAL A RECOLHER - GFIP XXXX

+ DIFERENÇA ALÍQUOTA (1% ou 3%) XXXX

= TOTAL A RECOLHER - GPS XXXX

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