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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para empresa que era lucro presumido até 29/01/20

Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:28

Boa tarde Senhores!

Procurei muitos tópicos antes de criar este aqui mas, não encontrei nada que respondia minha dúvida, peço-lhes desculpas se por acaso o assunto já tenha sido discutido e eu não percebi!

Minha dúvida é a seguinte; até o último dia útil de janeiro, 29/01/2016, tínhamos uma empresa de prestação de serviços de Fisioterapia que era tributada pelo Lucro Presumido, e a mesma sofria as retenções dos impostos devidos: 4,65% de Pis, Cofins, Irpj e Csll ( foi emitido a NF em 20/01/2016 com essas retenções ).

No dia 29/01/2016, data em que o contribuinte conseguiu sanar os débitos com a Receita Federal, finalmente conseguimos efetuar a adesão para o Simples Nacional.

Sendo assim, como devemos recolher os tributos? Gerar a DASN zerada da competência 01/2016 e recolher os impostos como lucro presumido ( CSLL, IRPJ e ISSQN ) apenas nesta competência?

Desde já, agradeço imensamente!!

Elizete Gomes.
Aux. Contábil.


Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 13:31

Boa tarde amigos!

Pois bem, a situação é a seguinte: a empresa não aceita que a NF seja substituída pois a NF já foi paga ao prestador, sendo assim, estou numa situação dificil!!

Como farei a compensação ( dentro do simples ) dos valores retidos nesta NF ( Pis/Cofins/Csll / IR), alguém saberia me dizer?

Posso zerar a declaração do Simples Nacional?

Atenciosamente,
Elizete Gomes

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