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Gastos com Cartão Corporativo

Jessica Manzim

Jessica Manzim

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 18:25

Olá,

Os Gastos com o cartão corporativo de uma empresa, tem sido exorbitante, são churrascarias, compra de supermercado, até em lojas de dptos, algumas viagens, e alguns móveis (móveis não alocados na empresa), com 99% dos cupons fiscais e cnpj da empresa, porem são gastos não pertinentes. Alguns até podemos explicar como almoço com cliente, mas como explicar gasto de 960,00 na Miami Store? ou 260,00 em algum barzinho? Todos são gastos dos proprietários da empresa, há alguma legislação ou norma contábil, para tentar explicar a eles que não pode ocorrer estes gastos excessivos?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 19:27

oi, contabilizam-se

>> gastos de sócios pagos c/ cartão de crédito da empresa:

data: xx/xx/2015 << data da efetiva compra
d: adiantamentos de honorários (ativo circulante\adiantamentos)
c: visa/mastercard (passivo circulante\obrigações c/ financeiras)
valor referente compra xxx cfe. nf xxx
$$$

>> final do mês vê o saldo acumulado da ficha razão "adiantamentos de honorários", calcule o pro labore compatível c/ estes gastos, como p. ex.

$ 1,000.00 = saldo dos gastos pessoais

$ 2,500.00 = valor estimado do pro labore p/ cobrir as despesas pessoais

>> emitir recibo do pro labore com os seguintes dados

2,500.00 pro labore. d: honorários diretoria (despesas operacionais\desp.gerais e adm)
( 275.00) desc. 11% inss. c: inss a recolher (passivo circulante\obrigações previdenciárias)
(. 333.75) imposto de renda. c: irrf a recolher (passivo circulante\obrigações fiscais)
(1,000.00) desc. adiantamentos. c: adiantamentos de honorários (idem acima)
= 891.25 valor líquido a pagar c: honorários a pagar (passivo circulante\obrigações societárias)

>> se a empresa não se enquadra no simples nacional, deve-se constituir a provisão p/ pagamento da contribuição patronal do inss s/ o pro labore, a razão de 20%, logo fica

d: contribuições previdenciárias (despesas oper./desp. geriais e adm)
c: inss a recolher (idem acima)
valor inss sobre pro labore mês xx
$ 500.00



Jessica Manzim

Jessica Manzim

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:54

O meu problema não é a forma de contabilização das despesas e sim, fazer com que eles entendam legalmente que não se deve ter tantos gastos abusivos.
Preciso mostrar na legislação que tais procedimentos não podem.

E descontar esses valores deles, eles nao autorizam, uma vez que ja estao solicitando reembolso para não sair do bolso deles esse tipo de gasto.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 7 fevereiro 2016 | 18:00

Jessica Manzim ,


Infelizmente tem empresarios que não entende, não sabem separar o que e da empresa o que e propriedade pessoal deles, o correto seria fazer como o colega Telmo comentou acima, faça um levantamento de tudo que foi gasto com o cartão da empresa e leve para o seu superior explique que não pode, quanto a questão da legislação não coheço uma especifica que fale desse tipo de cartão.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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