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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:01

Desconheço uma orientação ou deliberação expressa do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) ou das Juntas Comerciais a respeito desse assunto.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:32

Sim Elias.

Na lei nada encontrei que restrinja esse fato, e inclusive conheço sócios de LTDA que são titulares de EIRELI.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 14:06

Boa tarde Elias Batista da Silva Junior,


Pode sim, não existem restrições quanto a isso.

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:06

Bom dia a todos !

Tenho dúvidas ainda sobre o questionamento acima.

Tiago bom dia, chegou alguma conclusão ?

Att,

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:49

Anderson,

Obrigado !!

Juliano agradeço a atenção, mais um pergunta no seu caso em qual estado esta registrado os contratos ?

Aproveitando e no caso de constituição de Eirelli por PJ.

No entanto, por uma determinação federal, as juntas comerciais de todo o Brasil não têm aceitado que as empresas constituam Eirelis - só pessoas físicas têm tido acesso à modalidade.

Essa vedação às Eirelis de pessoas jurídicas está na Instrução Normativa nº 117 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC.

juliano moraes

Juliano Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:12

Andre,

Os contratos estão registrados em SC e no PR.

Realmente, PJ não pode constituir EIRELI, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 que você passou acima, especifica que a titularidade deve ser pessoa natural.

1.2.10 - CAPACIDADE PARA SER TITULAR
Pode ser titular de EIRELI a pessoa natural, desde que não haja impedimento legal:
a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de
sua pessoa e bens;
b) menor emancipado:
 por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis
anos completos;
A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro
Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.
 por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas
Naturais;
 pelo casamento;
 pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da
administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);
 pela colação de grau em curso de ensino superior; e
 pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:06

Eric,

Bom dia !

Mande noticias do seu processo se obteve êxito.

Ate onde não existe nenhuma vedação, mas vai saber na pratica se vogais da Jucesp vão acatar.

Abraço

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