x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 19

acessos 1.061

Auxilio Doença

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:14

Olá Pessoal, boa tarde!!!

Tenho uma duvida:

Um funcionário pegou um atestado de 10 dias (04/01 à 13/01) e depois pegou outro atestado de 7 dias (14/01 à 20/01). Porem os atestados são de CIDs diferentes.

Depois, ele retornou ao trabalho normalmente no dia 21/01.

Minha duvida é:

Tenho que solicitar o auxilio doença para esse funcionário sendo que ele voltou a trabalhar normalmente? Pois, estou fechando a folha de pagamento da empresa e o cliente me enviou eles com atraso...o que eu faço???

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 17:27

Camila Raphaela Goncalves

A empresa paga apenas 15 dias, como ultrapassou esse período o procedimento correto é sim agendar a perícia no INSS.

O fato de ser CID diferente não importa se for relacionado a mesma causa/doença. Isso quem irá avaliar é o perito do INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 17:49

Camila Raphaela Goncalves,


Como a Karina comentou o correto mesmo e fazer o agendamento do inss, agora se o mesmo ja esta trabalhando, cabe agora essa descisão partir do empregador, agora seria melhor você chamar o funcionario e explicar pra ele essa questão do inss referente a esses dias.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Moriane Carapia Neves

Moriane Carapia Neves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:13

Olá, Bom Dia.

Por gentileza preciso de uma orientação, no caso a seguir.

Colaborador sofreu um acidente de moto em 27 de janeiro/16, no retorno para sua residência, apresentou um atestado de 15 dias que terminou ontem e um protocolo de solicitação de laudo médico com data de 05 de Fevereiro/16, para retirada apenas em 29 de Fevereiro/16.
Solicitei que o mesmo retornasse ao medico hoje, para avaliar suas condições e para entregar o encaminhamento ou atestado de afastamento para o INSS, porém o médico se recusou e informou que era somente o laudo que ia valer, e só poderia entregar em 29 de fevereiro/16, conforme o protocolo de agendamento para retirada.
Posso agendar a pericia somente com o atestado de 15 dias e aguardar ate dia 29 de fevereiro/16, para me entregar o laudo?
A empresa paga o Vale Transporte no cartão, para o colaborador utilizar o ônibus, conforme foi sua solicitação, porém ele estava utilizando a moto, dessa forma fica caracterizado como Acidente de Trabalho?
Devo emitir a CAT?

Desde de já agradeço.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 14:49

Moriane Carapia Neves, Boa Tarde!


- Não entendi bem essa parte do laudo medico para o dia 29/02/16, esse laudo e referente a que?

- Quanto a questão do agendamento do inss apartir do 16° dia a empresa não tem mais a obrigação de pagar o funcionario tem que encostar pelo inss.


- Sobre a questão do vale transporte, e meio complicado pois a empresa fornece o vale transporte para o mesmo e ele se acidento de moto, voce tem que observa se o acidente foi no percuso se e o mesmo trajeto que ele faz de casa para a empresa todos os dias e tambem o tempo do trabalho para casa, e qual o motivo dele estava na moto, ao meu entendimento voce não e obrigada a fazer a cat não ate porque voce fornece o vale transporte.



Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Moriane Carapia Neves

Moriane Carapia Neves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 15:32

Boa Tarde, Daniel Albuquerque.

Esse laudo é referente a seu estado de saúde, o colaborador solicitou ao hospital no dia 05 de fevereiro/16, para o INSS.

Porem o atestado de 15 dias terminou ontem, e a partir de hoje não tenho nenhum documento/atestado/afastamento emitido pelo médico, ele não deveria emitir hoje? para assim regularizar seu afastamento e agendar a perícia. Ou a partir de hoje o colaborador fica com faltas?

E também não tenho como saber, se nesse laudo o médico vai afastar ou da alta ao colaborador se o certo seria a partir do 16º dia.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 20:06

Moriane Carapia Neves,


Estranho, o medico ter dado somente 15 dias de atestado, e dar esse laudo so dia 29/02, pra resolver essa questão e facil,

Apartir de hoje querendo ou não o funcionario esta pegando falta, ate ele enviar para a empresa algum atestado medico ou mesmo esse laudo informando que o mesmo necessita de mais dias devido o acidente ocorrido, assim que ele enviar para voce voce faz a comunicação para a previdencia, pode fazer mesmo retroativa. Como voce falou que nao sabe se o medico vai dar alta ou estender mais o prazo de afastamento, para voce não perde muito tempo esperando seria interessante agendar o funcionario com o medico do trabalho da sua empresa pra fazer uma avaliação como ele, pra ver se e preciso afastar ou não.

Ou pedir ao funcionario que converse com o medico quais as possibilidades dele dar o laudo sobre o caso dele.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 10:28

Bom dia
Peço ajuda dos colegas
Um empregado estava de auxilio doença desde 24/10/2015
e retorna ao trabalho dia 22/02/2016 hoje
Como coloco no sefip o codigo é Z5?
ele pede a data (o ultimo dia de afastamento) qual data vai ser?
do atestado que deu origem au auxilio 24/10/15?

Agradeço desde ja

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 10:51

Edvania e colegas


o que tenho é a ultima do INSS dizendo beneficio concedido até
21/02/16
Estou perguntando com relação ao SEFIP quando volto a informar
o salario dele
Em movimentação dados...?

Coloco que codigo é o Z5
e a data do afastamento é a do primeiro atestado 24/10/15
ou a data da ultima comunicação do INSS que diz beneficio concedido até 21/01/16

Aguardo a ajuda dos colegas

Joelma Ribeiro

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:28

Joelma.

Só pra eu entender. Foi por doença ou acid. de trabalho???

Na competência de afastamento você não informou a data de afastamento??? Caso não tenha, acho que terá que retificar os meses que não constam afastamento.
A data de afastamento é a do atestado médico.

Cod. Afastamento:
P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;
O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;

Cod. Retorno:
Z2 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho;
Z5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença;

Para informar na sefip, clica movimento, tem a opção de nova movimentação, é nesse campo que você coloca o afastamento e ou retorno.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:55

Edvania

Certo... compreendi foi por auxilio doença
mas quando vou para o SEFIP abre um campo quando coloco Z5
ele pede a data (o ultimo dia de afastamento) qual data vai ser?
do primeiro momento que fiz o afastamento com o codigo P1
ou com a data que termina o beneficio? 21/02/2016 essa é minha duvida

Obrigada por me ajudar

Joelma Ribeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.