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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de Devolução com ST

Aline Fontana

Aline Fontana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:49

Caros colegas,

Meu cliente do Simples Nacional recebeu uma mercadoria com st no cfop 6.403, a mesma tem IPI, preciso fazer a Devolução.

Como eu faço?

Tenho que destacar o ICMS em campo próprio, colocar o IPI em despesas Acessórias, e a ST tenho que fazer uma nota complementar no cfop 6.603.

Isso procede?

Alguém tem algum embasamento...
Att

Cassia Santos

Cassia Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:55

Conforme determina a Resolução CGSN 094/2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NF-e, modelo 55, com destaque do imposto nos campos próprios em algumas operações.

Quando a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, este não será destacado em campo próprio da nota fiscal haja vista na legislação paulista não haver nenhuma determinação da qual indica que a devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, configura-se fato gerador.

Sendo assim, o ICMS por substituição tributária apenas será alocado no campo de “Demais Despesas Acessórias” e indicado no campo de “Informações Complementares”.

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